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Restrição ao tráfego de caminhões na Linha Verde volta a partir do dia 14 de março. Foto: Valdecir Galor/SMCS

Curitiba – Restrição ao tráfego de caminhões na Linha Verde é retomada

A medida busca proporcionar maior fluidez e segurança no tráfego nos horários de maior fluxo e leva em conta a vigência do Acordo de Cooperação Técnica......

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Por CGN

Restrição ao tráfego de caminhões na Linha Verde volta a partir do dia 14 de março. Foto: Valdecir Galor/SMCS

A Superintendência de Trânsito (Setran) voltará a fiscalizar, em dias úteis, o tráfego de caminhões com Peso Bruto Total (PBT) maior que 10 toneladas no trecho urbano da Linha Verde (BR-476) – entre o Km 120,9 e o Km 142,8, do Pinheirinho ao Atuba. A fiscalização começa nesta segunda-feira (14/3), e funcionará de segunda a sexta-feira, das 7h às 9h e das 17h às 19h. Nos outros horários, os caminhões poderão trafegar, mas somente pela faixa da direita.

A medida busca proporcionar maior fluidez e segurança no tráfego nos horários de maior fluxo e leva em conta a vigência do Acordo de Cooperação Técnica nº 1/2021, firmado entre União e Prefeitura, por intermédio do Ministério da Justiça. Os horários para tráfego de caminhões estão previstos na Cooperação Técnica e na Portaria nº 11 de 18 de fevereiro de 2022 da Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito e foram definidos em conjunto com representantes do setor de cargas.

“A restrição de horários para a circulação de caminhões no trânsito da Linha Verde já se mostrou eficaz em anos anteriores e melhora o fluxo de veículos nos horários de pico da manhã e no fim da tarde”, afirma Rosangela Battistella, superintendente da Setran.

Nos fins de semana e feriados, a Linha Verde estará liberada para o tráfego dos caminhões de carga com mais de dez toneladas. A Setran faz a fiscalização do trânsito na Linha Verde em parceria com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), seguindo o convênio assinado e renovado entre a Prefeitura e a União.

Infrações

Conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), caminhões que transitem em local/horário não permitidos pela regulamentação estão sujeitos à infração de trânsito de natureza média, o que acarreta multa de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Também de natureza média é a infração para deixar de conservar o veículo na faixa a ele destinada pela sinalização.

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