
Prefeitura de Guaíba tem 90 dias para desocupar prédio no centro
A ação de reintegração de posse foi movida pelo INSS, que obteve sentença favorável em maio do ano passado. A prefeitura recorreu ao tribunal alegando que......
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Por Justiça Federal
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que o município de Guaíba (RS) desocupe imóvel no Centro da cidade (Rua Sete de Setembro, 36) que pertence ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em até 90 dias. No local, atualmente funciona o serviço de Saúde da Mulher. O executivo municipal também terá que indenizar o INSS em 12% do valor venal do imóvel por ano desde maio de 2014. Neste período, não foram pagos aluguel, nem água e luz.
A ação de reintegração de posse foi movida pelo INSS, que obteve sentença favorável em maio do ano passado. A prefeitura recorreu ao tribunal alegando que presta serviços de saúde pública na área e que o terreno teria sido doado, pedido reforma da decisão de primeira instância.
O INSS afirmou que, entre os anos de 2014 a 2019, buscou formalizar contrato de locação do imóvel ou desocupação e ressarcimento das despesas incidentes sobre o bem, entretanto sem êxito.
Segundo a relatora, desembargadora Marga Inge Barth Tessler, vê-se nos documentos constantes nos autos inúmeras tratativas administrativas no sentido de regularizar a ocupação do imóvel sem solução, bem como que não houve comparecimento do município à audiência para a tentativa de conciliação designada, nem apresentação de resposta após a citação.
“Dessa forma, incumbe ao município de Guaíba a obrigação de indenizar o INSS pela privação do uso do imóvel, que foi devidamente notificado para desocupá-lo em 90 dias na data de maio de 2014, quadro que perdura até a presente data, ao que tudo indica”, concluiu a magistrada.
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