Juiz de MG reconhece vínculo de maternidade entre tia e sobrinha

Segundo consta nos autos, a menina passou a morar com a tia, a pedido do pai biológico, irmão dela. A mulher que trabalha como faxineira e...

Publicado em

Por Agência Estado

Sobrinha e tia tiveram vínculo de maternidade reconhecido pelo juiz da 2ª Vara Cível da comarca de Lagoa Santa, a 35 quilômetros de Belo Horizonte. Segundo o relator do processo, a familiar detém a guarda da jovem desde que a menina tinha 2 anos. Ambas ajuizaram ação para confirmar o reconhecimento. Na sentença, o magistrado decidiu manter a paternidade biológica e excluir a maternidade biológica, além de autorizar a modificação do sobrenome dela.

Segundo consta nos autos, a menina passou a morar com a tia, a pedido do pai biológico, irmão dela. A mulher que trabalha como faxineira e é viúva, passou a cuidar da criança que era vítima de maus-tratos e negligência quando vivia com a mãe de origem. As autoras argumentaram que a adoção consolida formalmente o reconhecimento de um relacionamento marcado por afeto. Nos autos, ambas decidiram manter o nome do pai no registro, por justificar que ele era presente, embora não assumisse os cuidados por tempo integral da filha.

Já a mãe biológica não manifestou interesse em participar da vida da menina. Foi solicitado a retirada do sobrenome da mãe de origem do registro. Na decisão, o magistrado explicou que, quando se trata de indivíduo maior de idade, a formalização do vínculo socioafetivo só depende do consentimento da pessoa.

O juiz relator Carlos Alexandre Romano Carvalho, destacou que o caso não se configura como adoção unilateral. Para isso, ele apresentou precedentes do Superior Tribunal de Justiça que permitem a adoção conjunta por dois irmãos.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Sair da versão mobile
agora
Plantão CGN
X