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Justiça nega indenização a família de idosa que morreu atropelada na virada de 2013

Ela morreu depois de ser atingida por um veículo Corolla que manobrou em marcha ré......

Publicado em

Por Mariana Lioto

Em sentença dada ontem, a 4ª Vara Cível de Cascavel negou direito a indenização à família de um idosa que morreu atropelada na virada de 2013.

Elvira de Oliveira Pereira, de 65 anos, foi atingida por um Corolla que manobrava de ré no Bairro Morumbi. O carro parou sobre a vítima que morreu durante a tentativa de socorro. A justiça entendeu que a culpa do motorista não ficou provada.

Em depoimento o motorista afirmou que tomou o cuidado de olhar no espelho para ver se não havia alguém atrás do veículo e depois de dar a ré apareceu uma mulher acenando e afirmou que havia uma senhora embaixo do carro.

Desesperado o motorista tentou erguer o veículo e teria sido ameaçado, por isso deixou o local. O veículo foi depredado.

Uma outra pessoa que estava no carro disse que a rua tinha pedras irregulares e que não sentiram nenhum tipo de impacto.

“O depoimento prestado pela testemunha da parte autora em juízo não foi suficientemente esclarecedor quanto à dinâmica completa do acidente, pois se mostrou confuso e contraditório. No início, a testemunha relata que quando saiu para fora de casa viu uma pessoa embaixo do carro e que o carro estava dando ré. Em outra oportunidade afirma que viu a traseira do carro em movimento, mas que não viu onde ELVIRA estava no momento do acidente. A não ser que a vítima já estivesse caída no chão, não parece crível que a testemunha tenha visto a traseira do carro imprimindo marcha ré e não tenha visto a vítima atrás do veículo”, diz a decisão dada ontem.

A justiça considerou o pedido improcedente por entender que a dinâmica do acidente não foi desvendada de forma segura. O inquérito criminal que apurou o caso também foi arquivado por falta de provas.

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