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Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Projeto oferece incentivo tributário para contratar mulheres

O Projeto de Lei 324/22, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), reduz de 20% para 10% a alíquota de contribuição de empresas à Seguridade Social para contratação......

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Por Agência Câmara

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 324/22, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), reduz de 20% para 10% a alíquota de contribuição de empresas à Seguridade Social para contratação de mulheres. A alíquota reduzida valerá durante 18 meses após a contratação de trabalhadoras e poderá também ser usada para mulheres transgênero.

“A proposta promoverá desenvolvimento social com a inclusão de mais mulheres no mercado de trabalho e redução de desigualdades, tornando toda a sociedade mais inclusiva e acolhedora”, espera Tabata Amaral.

Para se beneficiar do incentivo, a empresa deverá comprovar que o número total de trabalhadores contratados ou terceirizados é superior ao mês anterior da aprovação da lei. O Ministério do Trabalho e Previdência deve avaliar e acompanhar o programa, que terá validade de cinco anos, até 2027.

Compensação
A renúncia fiscal com o projeto é estimada em R$ 1,136 bilhão em 2023, com aumento gradual para até R$ 3,462 bilhões em 2027. Para compensar o benefício para contratação de mulheres, a proposta eleva a tributação do imposto de renda sobre rendimentos de aplicações financeiras.

Dependendo do prazo da aplicação financeira, as novas alíquotas variam entre 17,5% e 25%. Atualmente, são de 15% a 22,5%. As alíquotas para fundos e clubes de investimento também foram majoradas.

Pandemia
Tabata Amaral observa que a desigualdade de gênero no mercado de trabalho aumentou fortemente com a pandemia de Covid-19. “A recessão no Brasil afetou mais e de modo mais duradouro as mulheres”, avalia.

Comparando a variação da população ocupada com base em dados do IBGE desde 2019, mais mulheres perderam o emprego do que homens. Com a recuperação de postos de trabalho, o número de homens ocupados já se aproxima ao valor pré-crise, mas o mesmo não ocorre para as mulheres.

Parte da explicação é que os setores de serviços e turismo, que empregam proporcionalmente mais mulheres, foram mais afetados pela crise econômica da pandemia.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Natalia Doederlein

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