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Fiadora tenta questionar inscrição no Serasa, mas banco é inocentado

Justiça considerou que autora não provou que informou ao banco sobre sua saída de uma empresa......

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Por Mariana Lioto

Um processo que tramitou no Juizado Especial Cível de Cascavel teve desfecho ontem (30) contrário a autora da ação.

A mulher relatou que foi surpreendida com a informação de que seu nome havia sido inscrito em cadastro de proteção ao crédito por conta de dívida oriunda de um contrato no qual figurou como avalista. Porém, disse que o contrato foi firmado pela sociedade empresária que fazia parte, mas que já se desligou do quadro societário em 2013.

O processo começou a tramitar em 2018. A justiça considerou que o empréstimo feito em 2011 de fato não foi pago, mas que não há prova alguma que autora da ação tenha informado ao banco sobre sua saída do quadro de sócios.

“No caso em análise não há provas de que a parte autora tenha de fato, notificado o Banco do Brasil acerca da sua opção em exonerar-se da fiança prestada, tal como lhe impõe o art. 835, do CC. Nesse ponto, o ônus da prova era da autora”

Assim, quando o banco não recebeu o valor, agiu regularmente ao cobrar os fiadores previstos, de modo que não houve a prática de ato ilícito pela instituição financeira, afastando-se, por completo, o pleito de indenização por danos morais.

Cabe recurso da decisão.

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