Construtora está proibida de divulgar e vender apartamentos de edifício irregular em Porto Belo

A liminar foi requerida para evitar que potenciais compradores das unidades do empreendimento sejam lesados, pois a escritura dos imóveis jamais poderá ser emitida sem o......

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Por Ministério Público de Santa Catarina


Estão proibidas a divulgação e a venda de apartamentos do Edifício Lady Residence, em construção no Município de Porto Belo, até que a obra seja regularizada. A ordem vem de uma medida liminar obtida na Justiça pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que também dá prazo de 180 dias para que a construtora registre a incorporação do empreendimento no Cartório de Imóveis.      

A liminar foi requerida para evitar que potenciais compradores das unidades do empreendimento sejam lesados, pois a escritura dos imóveis jamais poderá ser emitida sem o registro de incorporação. A empresa Pessoa a Empreendimentos EIRELI fica sujeita à multa de R$ 10 mil se divulgar o empreendimento ou vender qualquer apartamento. A decisão judicial também exige a regularização do empreendimento no prazo máximo de 180 dias.  

A ação com o pedido liminar foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Porto Belo, que atua na área do consumidor, após apurar que pelo menos duas unidades do empreendimento foram vendidas ainda antes de a construção iniciar, sem cumprir as exigências da legislação. O pedido liminar foi feito para evitar danos aos consumidores.    

 A decisão liminar é passível de recurso. (Ação n. 5003505-07.2021.8.24.0139)

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