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Imagem Ilustrativa: geralt/Pixabay

Homem que matou mãe e filha, em Blumenau, enfrenta júri e recebe 32 anos de condenação

O Conselho de Sentença reconheceu a prática do homicídio qualificado por motivo fútil, emprego de asfixia e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima...

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Por Diego Cavalcante

Imagem Ilustrativa: geralt/Pixabay

O homem acusado de assassinar mãe e filha dentro de uma residência no bairro Tribess foi condenado a 32 anos e quatro meses de reclusão em sessão do Tribunal do Júri ocorrida nesta quarta-feira (9/3), na comarca de Blumenau. Durante o julgamento, ele confessou a autoria dos crimes ocorridos na manhã de 4 de abril de 2018 e que comoveram os moradores da cidade.

O Conselho de Sentença reconheceu a prática do homicídio qualificado por motivo fútil, emprego de asfixia e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima (a mãe da família), e do homicídio qualificado por emprego de meio cruel, emboscada e para assegurar a impunidade contra a filha da primeira vítima.

Os crimes aconteceram na manhã de 4 de abril e comoveram os moradores da cidade. O réu era conhecido das vítimas e costumava realizar serviços gerais na casa da família.

De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP), após uma discussão, o homem golpeou a mulher de 57 anos e a levou desacordada até um quarto, onde foi asfixiada ao despertar. Ainda segundo o MP, ele encontrou uma faca e aguardou a chegada da filha da vítima, de 30 anos. Escondido atrás da porta de entrada da cozinha da residência, o homem surpreendeu a segunda vítima ao atacá-la com vários golpes de faca, que causaram sua morte.

O juiz Eduardo Passold Reis, titular da 1ª Vara Criminal da comarca de Blumenau, presidiu a sessão do júri, que ocorreu sem a presença do público externo em obediência às orientações sanitárias por conta da Covid-19, conforme todos os protocolos e cuidados recomendados pela Diretoria de Saúde do Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC).

O homem, que respondeu ao processo recolhido no Presídio Regional de Blumenau, não poderá recorrer da decisão em liberdade. O processo tramita sob sigilo.

TJSC

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