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Paulo Sergio/Câmara dos Deputados

Projeto transforma em lei a atual política de gestão de terras indígenas

O Projeto de Lei 4347/21 institui a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas (PNGATI).......

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Por Agência Câmara

Paulo Sergio/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 4347/21 institui a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas (PNGATI).

A autora da proposta em análise na Câmara, deputada Joenia Wapichana (Rede-RR), explica que a ideia é trazer para a lei os termos do Decreto 7.747/12, “elevando o status normativo da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas, garantindo maior segurança jurídica e impulsionando a execução da medida”.

O objetivo é garantir e promover a proteção, a recuperação, a conservação e o uso sustentável dos recursos naturais das terras e territórios indígenas, assegurando a integridade do patrimônio indígena, a melhoria da qualidade de vida e as condições plenas de reprodução física e cultural das atuais e futuras gerações desses povos, respeitando sua autonomia sociocultural.

Segundo o texto em análise na Câmara dos Deputados, serão ferramentas para a gestão territorial e ambiental de terras indígenas:

Diretrizes e objetivos
O projeto cita uma série de diretrizes e objetivos que guiarão a política, entre os quais promover a proteção e o monitoramento ambiental das terras indígenas e seus limites, com participação dos povos, comunidades e organizações indígenas; e promover ações para recuperar áreas degradadas nas terras indígenas e com vistas ao controle de desastres, danos, catástrofes e emergências ambientais nessas terras e entornos.

A Política Nacional de Gestão de Terras Indígenas busca ainda garantir aos índios o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos existentes em suas terras; além de assegurar que eles sejam consultados no processo de licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos que afetem diretamente suas áreas, nos termos de ato conjunto dos Ministérios da Justiça e do Meio Ambiente.

A política será implementada por meio de programas e ações previstos no plano plurianual, nas diretrizes orçamentárias e nos orçamentos anuais, e por meio de outras iniciativas e parcerias.

As despesas com a execução das ações da PNGATI correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas anualmente aos órgãos e entidades responsáveis por sua implementação, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Direitos Humanos e Minorias; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

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