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Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Aprovada urgência para projeto que pune quem praticar violência patrimonial contra cônjuge; acompanhe

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (8) o regime de urgência ao Projeto de Lei 3059/19, da deputada Natália Bonavides (PT-RN), que atualiza a legislação......

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Por Agência Câmara

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (8) o regime de urgência ao Projeto de Lei 3059/19, da deputada Natália Bonavides (PT-RN), que atualiza a legislação para garantir a punição de violência patrimonial. A proposta poderá ser incluída na pauta de votações da semana.

O texto determina que não será aplicada às condutas criminalizadas pela Lei Maria da Penha as hipóteses de isenção de pena previstas no Código Penal para crimes contra o patrimônio quando há parentesco ou casamento entre a vítima e o ofensor.

“Crimes como roubo, furto, apropriação indébita, dano, estelionato e outros crimes patrimoniais têm ficado sem a devida punição”, critica a autora.

Escusas absolutórias
O Código Penal traz hipóteses que isentam o agressor de pena nos crimes contra o patrimônio: furto, roubo, extorsão, usurpação, dano, apropriação indébita, estelionato, fraude, receptação. Quando o crime for praticado entre cônjuges, durante a sociedade conjugal, e entre descendentes e ascendentes, o autor do fato está isento de pena. Nos casos de cônjuge separado judicialmente, irmão, tio ou sobrinho, que coabitam, a punição depende de representação da vítima.

Essas hipóteses de absolvição foram alteradas após o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) para vetar a isenção nos casos em que a vítima é maior de 60 anos.

Pela proposta, também não serão válidas para os crimes previstos na Lei Maria da Penha.

Mais informações a seguir

Confira a pauta completa

Assista ao vivo

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli

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