AMP
Foto Divulgação: Justiça Federal do Paraná

Homem tem pedido negado para sacar FGTS como pagamento de pensão alimentícia

Segundo a inicial do processo, o pai do autor da ação foi condenado ao pagamento de pensão alimentícia em favor do demandante. Durante o período de......

Publicado em

Por Justiça Federal do Paraná

Foto Divulgação: Justiça Federal do Paraná

A Justiça Federal de Francisco Beltrão negou pedido de liberação do saldo vinculado à conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagamento de pensão alimentícia. A decisão é do juiz federal Paulo Mario Canabarro Trois Neto, da 1ª Vara Federal, que indeferiu o pedido do autor da ação para que a Caixa liberasse o valor para pagamento da pensão por parte de seu pai. O homem é morador de Londrina, tem 26 anos, e está desempregado. 

Segundo a inicial do processo, o pai do autor da ação foi condenado ao pagamento de pensão alimentícia em favor do demandante. Durante o período de pensionamento, seu genitor teve dois contratos de trabalho rescindidos, ficando depositados na conta vinculada ao FGTS os valores correspondentes à pensão. Com isso, solicitou autorização para promover o levantamento de valores depositados na conta vinculada ao FGTS de seu pai. 

De acordo com o juiz federal da 1ª Vara Federal de Francisco Beltrão, embora haja comprovação de que se afigurou pelo menos em uma oportunidade o preenchimento de um dos requisitos legais para saque, isto gera um direito em favor do titular da conta, e não para o autor.

“Este, apenas reflexamente poderia se beneficiar do saque, e na medida em que seu genitor levantasse valores de sua conta vinculada. E esta pretensão, se não cumprida espontaneamente, deveria ser deduzida contra o devedor dos alimentos, não contra a Caixa, muito menos mediante a mera solicitação de alvará judicial”, esclareceu.

Paulo Mario Canabarro Trois Neto ressaltou que a parte autora nada trouxe aos autos demonstrando a condenação do genitor ao pagamento de alimentos. E ainda que tais documentos constassem dos autos, pertinente registrar que não caberia ao Juízo avaliar o alcance da sentença proferida na ação de alimentos – se ela abrange ou não eventual saque de FGTS por parte do devedor. “Tal é função do juízo que determinou a prestação de obrigação alimentícia. Em decorrência disso, improcede a pretensão deduzida na inicial”.

Notícias Relacionadas:

Acusados de tentativa de homicídio contra policiais federais são absolvidos em Umuarama
Justiça nega cota dupla a mulher que alegou ser provedora de família monoparental
JFPR participará do II Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário
DNIT é intimado para esclarecimentos sobre praças de pedágios desativadas no Paraná
Formanda em Medicina no Paraguai ganha na justiça direito de não apresentar diploma para inscrição no Revalida 
Mutirão de conciliação em ações de desapropriação da Estrada Boiadeira resultou em mais de 8 milhões de reais em acordos
Um dos caminhos é a Conciliação
JF de Umuarama realiza mutirão de conciliação em ações de desapropriação da Estrada Boiadeira
Por determinação judicial, INCRA deve destinar recurso de 500 mil reais ao Município de Guamiranga
MPF tem pedido negado pela JF para aumento de cota de combustível para atendimento de comunidades indígenas
Mulher tem pedido negado para receber auxílio-doença
Aluno ganha na justiça garantia de matrícula na UTFPR e a chance de obter auxílio estudantil
Tribunal de júri absolve acusado por tentar matar policias federais
Emagis debate saúde para além de medicamentos em retorno a eventos presenciais
Emagis debate saúde para além de medicamentos, retomando a realização de eventos presenciais
JF de Ponta Grossa concede interdito proibitório em favor da UTFPR
Justiça Federal de Umuarama realiza Tribunal do Júri de homem acusado de tentar matar policiais federais
Empresas ajudam na ressocialização de apenados em Jacarezinho
Vamos continuar nos cuidando!
Operação desarticula organizações criminosas especializadas em tráfico de drogas
Google News

Whatsapp CGN 3015-0366 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Veja Mais
Sair da versão mobile