AMP
Marina Ramos/Câmara dos Deputados

Projeto limita valor de entrada do Casa Verde e Amarela a 10% do valor do imóvel

O Projeto de Lei 181/22 fixa o percentual máximo de entrada exigido para o financiamento habitacional do Programa Casa Verde e Amarela dentro do intervalo de......

Publicado em

Por Agência Câmara

Marina Ramos/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 181/22 fixa o percentual máximo de entrada exigido para o financiamento habitacional do Programa Casa Verde e Amarela dentro do intervalo de 5% a 10% do valor do imóvel, de acordo com a faixa de renda do beneficiário.

A proposta, do deputado Zé Vitor (PL-MG), acrescenta a medida à Lei 14.118/21, que instituiu o programa. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

“Muitas famílias ainda têm enormes dificuldades de aderir ao programa em razão do alto valor de entrada exigido”, observa Zé Vitor. “Embora o programa tenha previsto também uma modalidade de financiamento em parceria com estados e municípios, em que estes garantem uma contrapartida correspondente ao valor de entrada no imóvel próprio para famílias com renda mensal de até R$ 4 mil, entendo que a medida ainda é insuficiente.”

Pela modalidade à qual o parlamentar se refere, estados e municípios entram com contrapartida de 20% do valor das moradias, que pode incluir o terreno do empreendimento. Em troca, o valor de entrada no imóvel próprio para famílias com renda mensal de até R$ 4 mil é reduzido ou zerado.

Programa habitacional
O Programa Casa Verde e Amarela busca promover o direito à moradia a famílias residentes em áreas urbanas com renda mensal de até R$ 7 mil e a famílias residentes em áreas rurais com renda anual de até R$ 84 mil.

Na hipótese de contratação de operações de financiamento habitacional, a concessão de subvenções econômicas com recursos orçamentários da União fica limitada ao atendimento de famílias em áreas urbanas com renda mensal de até R$ 4 mil e de agricultores e trabalhadores rurais em áreas rurais com renda anual de até R$ 48 mil.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Sair da versão mobile
agora
Plantão CGN
X