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Alitalia é condenada a indenizar moradora de Cascavel após cancelamento de voo para a Europa

Na ação acolhida pelo 3º Juizado Especial Cível de Cascavel, a defesa da mulher pediu indenização por danos morais e materiais por conta do cancelamento....

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Por Deyvid Alan

Uma moradora de Cascavel processou a companhia aérea italiana, Alitalia Societa Aérea Italiana S.P.A, após ter tido um voo para a Europa cancelado.

Na ação acolhida pelo 3º Juizado Especial Cível de Cascavel, a defesa da mulher pediu indenização por danos morais e materiais por conta do cancelamento.

Conforme os autos, as passagens foram adquiridas em março de 2020 e o cancelamento do voo se deu por conta da pandemia de Covid-19.

Assim, coube à juíza Jaqueline Allievi, analisar a responsabilidade civil da companhia aérea pela não viabilização do reembolso integral à autora, bem como pelos danos extrapatrimoniais a ela causados.

Análise da juíza

Para a magistrada, ficou comprovado que o houve o cancelamento e a moradora de Cascavel não foi reembolsada pelo valor das passagens.

Apesar de ter o direito ao reembolso, a juíza manifestou que a impossibilidade do cumprimento do contrato aéreo se deu em razão da pandemia que assola o mundo todo, o que, certamente, configura situação de força maior.

Ponderando esse momento excepcional enfrentado por todo mundo, a Lei Consumerista prevê o reembolso de passagens áreas de voos cancelados.

“O reembolso do valor da passagem aérea devido ao consumidor por cancelamento de voo no período compreendido entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021 será realizado pelo transportador no prazo de 12 (doze) meses, contado da data do voo cancelado, observadas a atualização monetária calculada com base no INPC e, quando cabível, a prestação de assistência material, nos termos da regulamentação vigente”

Assim, segundo a juíza, a restituição da quantia de R$ 3.043,86 (três mil e quarenta e três reais e oitenta e seis centavos), desembolsada para a aquisição do contrato de transporte aéreo cancelado, é devida pela companhia.

Já com relação ao pedido de indenização por danos morais, a juíza esclareceu não foi possível deduzir que a situação tenha causado ofensa significativa ao equilíbrio psicológico da autora além do habitualmente suportável no cotidiano.

Decisão

Assim, em decisão publicada nesta sexta-feira (24), Jaqueline Allievi julgou parcialmente procedentes os pedidos feitos pela defesa da mulher.

A companhia Alitalia Societa Aérea Italiana S.P.A. foi condenada a restituir à autora a quantia de R$ 3.043,86 (três mil e quarenta e três reais e oitenta e seis centavos), pelas passagens aéreas não utilizadas, com a devida correção. O pedido de indenização por danos morais foi rejeitado.

Por ser de primeira instância, a defesa da Alitalia poderá recorrer da decisão.

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