Tribunal do Júri de Dois Vizinhos condena a penas que somam 99 anos três homens denunciados pelo MPPR por matarem um casal em janeiro de 2020

O Tribunal do Júri de Dois Vizinhos, no Sudoeste do estado, condenou por homicídio duplamente qualificado três homens denunciados pelo Ministério Público do Paraná como responsáveis......

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Por Ministério Público do Paraná

     

     

O Tribunal do Júri de Dois Vizinhos, no Sudoeste do estado, condenou por homicídio duplamente qualificado três homens denunciados pelo Ministério Público do Paraná como responsáveis pela morte de um agricultor e sua esposa em 2020. As vítimas tinham, respectivamente, 64 e 62 anos na época dos crimes. Os réus, agora condenados, são o mandante do crime e dois executores, sendo as penas fixadas em 34 anos e 6 meses, 36 anos e 4 meses e 28 anos e 6 meses de reclusão.

Os crimes ocorreram no dia 2 de janeiro daquele ano, quando dois dos autores foram até a residência das vítimas, na zona rural do município, e as atingiram com tiros de espingarda. Após os disparos, os réus atearam fogo na residência, destruindo-a totalmente, e o corpo de uma das vítimas foi completamente carbonizado. O mandante, que foi o mentor intelectual da ação criminosa, possuía relação familiar com as vítimas e a motivação do crime foi o desejo de eliminar as dívidas que possuía com o agricultor. O mandante teria oferecido, aproximadamente, R$ 11 mil aos executores dos homicídios.

Na sessão de julgamento – a mais longa já realizada na comarca de Dois Vizinhos, tendo se estendido por três dias e, aproximadamente, 34 horas de trabalho –, o Conselho de Sentença acolheu integralmente os termos da denúncia do MPPR, sendo consideradas como qualificadoras o motivo torpe, o uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas e o crime cometido com promessa de recompensa. No caso do homicídio da esposa do agricultor, também houve a intenção de assegurar a impunidade de outro crime, já que o desejo era de que ela não reconhecesse os réus como autores dos disparos. Os condenados cumprirão as penas em regime fechado.

Processo número 0000039-35.2020.8.16.0079.

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