Liminar suspende lei municipal que veda o uso da chamada “linguagem neutra” em Criciúma

Em agosto do ano passado, foi aprovada uma lei municipal que "garantia aos estudantes do município o direito ao aprendizado da língua portuguesa de acordo com......

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Por Ministério Público de Santa Catarina

Atendendo a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em uma ação direta de inconstitucionalidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por meio de decisão do Desembargador Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto, concedeu uma liminar para determinar a suspensão de uma lei de Criciúma que proíbe o uso da chamada “linguagem neutra” na grade curricular, no material didático de instituições públicas e privadas e em editais de concursos públicos. O relator do processo acolheu os argumentos do MPSC de que a lei afeta as diretrizes e bases da educação. 

Em agosto do ano passado, foi aprovada uma lei municipal que “garantia aos estudantes do município o direito ao aprendizado da língua portuguesa de acordo com as normas e orientações legais de ensino”. Porém, a lei vedava a utilização da denominada “linguagem neutra” e impunha sanções em caso de descumprimento.  

Na ação ajuizada pelo MPSC, por meio do Centro de Apoio Operacional do Controle da Constitucionalidade, o Procurador de Justiça Paulo de Tarso Brandão destacou que “o município usurpou a competência da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, violando a Constituição do Estado de Santa Catarina e a Constituição da República”.

O MPSC destacou, ainda, que a lei municipal prevê de forma clara e explícita a possibilidade de punições administrativas “contra as instituições de ensino e profissionais da educação que ministrarem os conteúdos nela proibidos”. Segundo a ação, “o texto constitucional estabelece, como direitos fundamentais, a igualdade de todos perante a lei e a liberdade de expressão da atividade intelectual, científica e de comunicação, a qual deve ser exercida independentemente de censura ou licença”. A liminar obtida pelo Ministério Público suspende a lei até o julgamento do mérito da ação.

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