
Mulher sofre intoxicação após comer sushi e sashimi em famoso restaurante
A cliente comemorava o aniversário e deve receber mais de R$ 10 mil em indenização....
Publicado em
Por Deyvid Alan
Durante a comemoração de aniversário, uma mulher sofreu intoxicação após comer sushi e sashimi em um famoso restaurante de Belo Horizonte.
Segundo as informações do processo ajuizado contra o restaurante, no dia seguinte a mulher passou mal, com febre, diarreia, vômito e dor abdominal, e precisou ser hospitalizada. Laudos médicos constataram que havia no organismo da paciente a bactéria salmonella.
A defesa da mulher apontou que a contaminação do alimento ocorreu pela manipulação de utensílios e alimentos sem a correta higienização. Ela ajuizou ação pedindo reparação pelos danos morais e pelo prejuízo financeiro.
Em 1ª Instância, o restaurante não se manifestou dentro do prazo legal. O juiz Luís Fernando Nigro Corrêa, da 14ª Vara Cível de Belo Horizonte, considerou que a consumidora comprovou os fatos alegados. Para o magistrado, os autos confirmavam que outras pessoas enfrentaram consequências semelhantes depois de fazerem refeições no local.
Os órgãos sanitários responsáveis verificaram situações de irregularidades, que resultaram em melhorias adotadas pela empresa. Assim, houve negligência no controle dos processos de produção.
De acordo com a decisão, a empresa deverá pagar R$ 875,41 pelos danos materiais causados à cliente e R$ 10 mil pelos danos morais.
Diante da sentença, o restaurante recorreu. Em sua defesa, o estabelecimento afirmou que encerrou suas atividades em 2020 e que não teve oportunidade de ser ouvido pelo Judiciário. A empresa argumentou que não havia provas de que a cliente havia contraído a bactéria em seu estabelecimento e pediu a redução da quantia a pagar de indenização.
O relator, desembargador Alberto Vilas Boas, negou provimento ao recurso. Ele destacou que, se a consumidora foi vítima de intoxicação alimentar causada por alimento impróprio para o consumo, ingerido no restaurante réu, é devido o pagamento de indenização por danos morais. Os desembargadores Arnaldo Maciel e João Cancio votaram de acordo com o relator.
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