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Inserida no SCPC indevidamente por dívida de R$ 63, cascavelense deve receber R$ 4 mil em indenização

As instituições financeiras, Omni Bancos S/A e Banco CSF S/A, não conseguiram comprovar a existência da dívida....

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Por Deyvid Alan

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Uma moradora de Cascavel processou as instituições financeiras, Omni Bancos S/A e Banco CSF S/A, depois de ter o seu nome inscrito no rol de inadimplentes.

Na ação, acolhida pelo 3º Juizado Especial Cível de Cascavel, coube à juíza definir se a cascavelense foi ou não vítima de inscrição indevida do seu nome nos cadastros de inadimplentes por parte dos bancos e se teria ela o direito de receber reparação civil.

Análise da Juíza

A ação foi analisada pela Juíza de Direito, Jaqueline Allievi, que pontuou que caberia aos bancos comprovar que a cliente teria contraído a dívida pela qual teve o CPF negativado.

Segundo as contestações dos bancos, a consumidora teria aderido a um cartão de crédito do Banco CSF S/A no ano de 2018. No mês de 08/2018 o cartão teria sido cancelado por falta de pagamento com um débito de R$ 45,27 (quarenta e cinco reais e vinte e sete centavos), o qual teria sido cedido ao corréu Banco Omni, que procedeu à inscrição do nome da autora no SCPC.

Desde a petição inicial a cascavelense afirmava não ter concordado com as cobranças de seguros e de anuidades que eram lançadas contra as faturas do cartão, e os bancos, réus do processo, apresentaram os documentos que comprovaria a contratação.

Conforme a citação da juíza, os referidos termos negociais apresentados não continham assinatura física da mulher, tampouco firma digital aceitável e a firma aposta no documento seria uma digitalização, sem valor jurídico.

“Com todo o respeito, a tecnologia utilizada pelos réus para documentar os negócios jurídicos não se mostra fidedigna ou confiável. Isso porque, é facilmente possível copiar e colar o desenho da assinatura da autora feito na tela do tablet e inseri-lo em qualquer instrumento que desejarem os fornecedores”, asseverou a magistrada.

Nesse entendimento, a juíza argumentou não atribuir validade às formalizações de contratos sem assinatura em papel ou sem a utilização de meios mais modernos e válidos, como as assinaturas digitais com a devida certificação.

Decisão

Em decisão publicada nesta terça-feira (22), Jaqueline Allievi condenou os bancos ao pagamento solidário de indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil. A juíza também declarou inexigível a cobrança contra a cascavelense.

Por ser de primeira instância, a decisão ainda cabe recurso.

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