
Clientes de relojoaria de Cascavel são presos injustamente após denúncia de assalto
Eles foram na empresa para consertar um relógio e a funcionária pensou que fosse um assalto....
Publicado em
Por Deyvid Alan
O proprietário de uma relojoaria de Cascavel foi processado por dois clientes que foram acusados de realizarem um assalto e acabaram presos injustamente.
A situação aconteceu no dia 28 de agosto de 2019, quando dois homens foram à relojoaria localizada na região do Parque São Paulo para consertarem um relógio.
Segundo os autos do processo, os homens chegaram ao estabelecimento em uma motocicleta, foram atendidos pela funcionária, pagaram o valor de R$ 5 (cinco reais) pelo conserto do objeto e deixaram o local.
Conforme o boletim de ocorrência juntado à ação, pouco depois uma funcionária ligou para o proprietário da empresa e para a polícia afirmado que os clientes estariam armados, haviam assaltado o estabelecimento e fugido.
Com base no relato da funcionária e do proprietário da empresa, a equipe da Polícia Militar realizou buscas e encontrou a motocicleta e os homens parados nas proximidades da empresa Cobezal onde estavam conversando com alguns amigos e foram abordados.
Os autores do processo alegaram em juízo que foram abordados, revistados, algemados e colocados dentro do camburão em frente a várias pessoas, mas que tudo não passou de um engano, o que motivou o ajuizamento da ação contra o proprietário da relojoaria.
O advogado de defesa dos homens ressaltou que os clientes foram submetidos a uma situação vexatória, tiveram a motocicleta apreendida, e foram humilhados no momento em que foram presos injustamente e de forma pública. Dessa forma pediu indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil.
Tudo não passou de um engano
Conforme os autos, a equipe da PM que realizou a prisão do então suspeitos de um assalto, tirou uma foto dos homens que foi apresentada ao proprietário do estabelecimento que reconheceu ambos como os supostos assaltantes.
No entanto, enquanto a equipe seguia para a delegacia, a funcionária e o proprietário da empresa mudaram a versão dos fatos e em 40 minutos, os homens que haviam sido detidos foram liberados pela polícia.
Ainda de acordo com o BO, nesse meio tempo enquanto uma equipe policial conversava com o dono da relojoaria e a outra estava com os supostos assaltantes detidos, o proprietário passou a relatar que os indivíduos entraram na relojoaria com um volume na cinta.
Segundo o relato, a funcionária ficou assustada devido ao local ter sido assaltado várias vezes e avisou o proprietário que poderia se tratar de um roubo. Com essa informação, o proprietário da relojoaria saiu correndo do estabelecimento e entrou em contato com a polícia.
Nesse momento, os clientes também deixaram o local, mas não houve roubo, apenas receio da funcionária e do proprietário devido ao histórico de assaltos semelhantes realizados por homens em motocicletas.
Análise da juíza
A ação foi acolhida pela 5ª Vara Cível de Cascavel e avaliada pela Juíza de Direito, Lia Sara Tedesco, que compreendeu que os clientes deveriam ser indenizados pelos danos morais sofridos.
Em sua análise, a juíza destacou que o B.O foi realizado pela autoridade policial no exercício de sua atividade rotineira, com deslocamento até o local em que os fatos aconteceram, e assim sendo, goza de presunção relativa de veracidade, prevalecendo até que se prove o contrário
A magistrada evidenciou que ficou demonstrado que a atuação da atividade policial decorreu da notícia do roubo, com arma de fogo, ocorrido no estabelecimento da ré, e não do mero receio de um assalto.
Ela ressaltou que o mero receio de assalto e notícia à polícia não é caso de indenização por dano moral, contudo, houve a prisão em si, os homens foram algemados, colocados na viatura policial e somente após, houve a notícia de que o roubo, de fato, não havia ocorrido.
Para a juíza, o fato do proprietário da relojoaria mudar a narrativa, afirmando apenas o receio, após todo o constrangimento exposto ao autor, não é condição que o isente de responsabilidade dos danos causados e que os clientes devem ser compensados.
Decisão
Trazendo à tona o objetivo da indenização por dano moral que tem o intuito de reparar o abalo psíquico/emocional sofrido em decorrência de verdadeira agressão ou atentado contra a dignidade da pessoa humana, a juíza determinou o valor da indenização, mas ponderou algumas atenuantes.
Para a magistrada, o proprietário e a funcionária da relojoaria não tiveram a intenção de prejudicar os clientes. Segundo ela, é ponderável que o proprietário do estabelecimento, em sendo vítima de
outros assaltos e diante de quadro de tanta violência atual, esteja em prontidão, assustando-se ou reagindo a ameaças reais ou imaginárias. Por outro lado, o autor e amigo foram liberados assim que a situação foi resolvida antes de chegar à Delegacia de Polícia.
Nesse entendimento, em decisão publicada nesta quarta-feira (16), a juíza Lia Sara Tedesco julgou procedente o pedido de indenização por danos morais fixando o valor de R$ 5 mil. O proprietário da relojoaria também deverá pagar as custas e despesas do processo.
Por ser de primeira instância, ainda cabe recurso para esta decisão.
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