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Problema em fogão da Electrolux gera processo em Cascavel

Para a juíza, a ausência do item é capaz de comprometer e restringir o básico na alimentação de qualquer pessoa....

Publicado em

Por Deyvid Alan

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Que o fogão é um eletrodoméstico essencial na vida das pessoas é algo praticamente inquestionável. No entendimento do Poder Judiciário de Cascavel, a falta desse item pode representar um grande problema ao bem estar de uma pessoa.

Nesta perspectiva, um cascavelense venceu uma ação judicial contra a empresa Electrolux do Brasil por conta de um problema que teve com um fogão da marca.

No processo acolhido pelo 3º Juizado Especial Cível de Cascavel, o advogado de defesa do cascavelense expôs que o cliente enviou um fogão de indução, fabricado pela Electrolux, para a assistência técnica, mas que somente no dia 22 de setembro de 2021, após inúmeras solicitações administrativas, é que o produto retornou para a sua residência.

Por quase dois meses que ficou privado da utilização do eletrodoméstico, o cascavelense se sentiu lesado e pediu a condenação da empresa pelos danos morais sofridos.

A Juíza de Direito, Jaqueline Allievi, foi quem avaliou os autos e entendeu ser inequívoca a incidência do Código de Defesa do Consumidor, que visa a proteção especial da parte mais vulnerável da relação de consumo, colocando-a a salvo de abusividades.

Em sua análise, a magistrada pontuou que a questão se limita ao fato de a empresa ter demorado cerca de 55 dias para efetuar os reparos necessários no fogão de indução adquirido pelo consumidor, sem apresentar em sua defesa nenhuma justificativa para a demora no conserto do produto.

A juíza compreendeu ser evidente o prejuízo causado ao autor, pois o eletrodoméstico representa produto essencial à rotina doméstica. Para ela, a ausência do item é capaz de comprometer e restringir o básico na alimentação de qualquer pessoa.

Diante do exposto, em decisão publicada nesta semana, a magistrada julgou procedente o pedido do cascavelense a fim de condenar a empresa ao pagamento de indenização por danos morais ao cascavelense.

Compreendendo ser justa e suficiente para reparar o mal causado pela conduta da empresa, a juíza fixou a indenização no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), sendo que sobre referido valor incidirá correção monetária e juros.

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