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Operadora de Planos Privados de Assistência à Saúde também está impedida de realizar a comercialização de planos ou produtos Foto: Arquivo aRede

Consaúde terá que transferir beneficiários para outro plano

Operadora de Planos Privados de Assistência à Saúde também está impedida de realizar a comercialização de planos ou produtos ...

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Por CGN 1

Operadora de Planos Privados de Assistência à Saúde também está impedida de realizar a comercialização de planos ou produtos Foto: Arquivo aRede

A Operadora de Planos Privados de Assistência à Saúde Consaúde terá o prazo de 30 dias para que promova a alienação da sua carteira de beneficiários. A intimação foi divulgada em resolução operacional emitida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), na tarde desta segunda-feira (14).

Segundo o órgão ligado ao Ministério da Saúde, a decisão partiu após reunião ordinária realizada no dia 9 de fevereiro e o motivo da alienação se dá por considerar “anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde”, diz o documento disponível aqui.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar ainda suspendeu a comercialização de planos ou produtos da Operadora de Planos Privados de Assistência à Saúde.

Em nota, a Consaúde ressaltou que “durante esse período todos os atendimentos prestados a seus beneficiários estão mantidos, portanto, não há a necessidade de cancelamento ou alteração de seu contrato”, diz trecho da nota.

“O procedimento de transferência da carteira seguirá conforme a legislação e assim que tivermos novas informações, nossos beneficiários serão comunicados por meio dos canais oficiais da operadora”, complementou. 

Confira abaixo a nota completa da Consaúde:

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