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Decreto que possibilita bares abertos até 4 horas da madrugada preocupa; prefeitura diz que haverá critérios

Cerca de 15 estabelecimentos já apresentaram pedido para conseguir autorização especial para prorrogar horário…...

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Por Mariana Lioto

A CGN foi procurada por pessoas que moram e trabalham na região da Rua Paraná onde a vida noturna está cada vez mais intensa. São vários estabelecimentos e muita gente na rua em busca de diversão – o barulho que decorre disso vem gerando transtorno e eles temem que o problema piore.

Ocorre que em novembro foi publicado um decreto que regulamenta o Código de Posturas do Município sobre o horário de abertura de bares e boates e possibilita “esticar” o funcionamento a partir de uma autorização especial.

O horário padrão para este tipo de local é até as 24 horas de domingo a quinta-feira e até 1 hora da madrugada nas sextas, sábados e vésperas de feriado. O decreto de novembro, no entanto, afirma que podem ser expedidas autorizações especiais para prorrogar até as 4 horas o funcionamento de estabelecimentos comerciais e 5 horas da madrugada para locais de prestação de serviço.

Segundo o encarregado setor de fiscalização do alvará, Diniz da Cruz Florêncio, desde que o decreto entrou em vigor já foram apresentados 15 pedidos.

“Antes de autorizar será feito levantamento de cada área, o Meio Ambiente avaliando a questão do ruído, além da Vigilância Sanitária e Corpo de Bombeiros. Só será liberado aos que se adequarem 100% em todas as áreas”, garante.

O fiscal da secretaria de Meio Ambiente, Vanderlei Inácio Marques comenta que cabe à secretaria avaliar o isolamento acústico dos estabelecimentos que tem som ou apresentações musicais, já quando os frequentadores ficam em via pública, a avaliação é mais difícil.

“Se a pessoa está em via pública, circulando entre os estabelecimentos não é possível atribuir a responsabilidade do ruído a determinada empresa”, pontua.

As empresas precisam apresentar toda a documentação e justificativa para a alteração do horário. Até o momento nenhum dos pedidos teve resposta da prefeitura.

O decreto afirma que a autorização poderá ser revogada ou alterada, inclusive com redução o horário estabelecido, a qualquer tempo, caso haja descumprimento da lei.

Consta ainda que os proprietários de estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas serão responsáveis pela manutenção da ordem tanto no estabelecimento quanto no entorno, podendo inclusive ser multados por algazarra e barulho, tanto, no espaço interno quando na calçada. Cabe até cassação da licença.

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