Cautelar do TCE-PR suspende licitação de Paranaguá para serviços de jardinagem

A cautelar foi concedida pelo conselheiro Durval Amaral em 7 de janeiro; e homologada pelos membros do Tribunal Pleno do TCE-PR na sessão da última quarta-feira (22 de janeiro)......

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Por Maycon Corazza

Indícios de irregularidades levaram o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende licitação do Município de Paranaguá (Litoral) para o registro de preços, para futura e eventual contratação de empresa que execute os serviços de recuperação, melhoramento e conservação de praças, parques, jardins e canteiros, incluindo controle fitossanitário, irrigação itinerante, execução de jardins, corte de grama e plantação de mudas. 

A cautelar foi concedida pelo conselheiro Durval Amaral em 7 de janeiro; e homologada pelos membros do Tribunal Pleno do TCE-PR na sessão da última quarta-feira (22 de janeiro).

O Tribunal acatou Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei Geral de Licitações e Contratos) formulada pela empresa Ecsam Serviços Ambientais Ltda. em face da Concorrência nº 7/19 da Prefeitura de Paranaguá.

A representante contestou o fato de o edital exigir, para qualificação técnica dos licitantes, que o responsável técnico abra Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) sobre a instalação de todos os itens do Termo de Referência da licitação.

O conselheiro do TCE-PR afirmou que realmente há indícios da existência de vício na concorrência. Ele ressaltou que tal exigência não é cabível na fase de habilitação, pois a medida requisitada seria necessária somente no momento da execução dos serviços; e, portanto, deveria ser imposta apenas à empresa vencedora do certame e não a todas as participantes da licitação.

O relator destacou que, em análise preliminar, a exigência questionada configura cláusula que pode restringir indevidamente a competitividade da disputa, já que impõe ônus desnecessário à participação na licitação, em afronta ao disposto no inciso I do parágrafo 1º do artigo 3º da Lei nº 8.666/93.

Finalmente, Amaral determinou a suspensão da concorrência no estado em que se encontra, pois ele considerou que o início da disputa sem o enfrentamento prévio do questionamento da representante pode resultar em prejuízos ao erário.

O TCE-PR intimou o Município de Paranaguá para que comprove o imediato cumprimento medida cautelar. Além disso, citou os secretários municipais da Administração, José Marcelo Coelho; de Meio Ambiente, Vinícius Yugi Higasi; de Cultura e Turismo, Harrison Moreira de Camargo; de Educação e Ensino, Vandecy Silva Dutra; e de Saúde, Lígia Regina de Campos Cordeiro, para que exerçam o contraditório no prazo de 15 dias.

O texto é do TCEPR.

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