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Passageiro que teve passagem cancelada pela Gol será indenizado

Ele só descobriu o problema quando estava dentro do avião e encontrou outro passageiro em seu lugar......

Publicado em

Por Mariana Lioto

A Vara Especial Cível de Cascavel determinou ressarcimento e indenização a um passageiro que passou por transtornos em um voo da companhia Gol, em março de 2019, vindo de Brasília. A sentença foi homologada na última sexta-feira.

O homem teve sua passagem cancelada e só teve esta informação quando já estava dentro da aeronave. Ele comenta que a companhia havia oferecido uma opção de antecipação do voo, mas ele recusou devido a taxas. Já a companhia, apesar de não comparecer a audiência do caso, afirma que o passageiro teria pedido a antecipação. Para a justiça, a Gol não provou que o consumidor seria o culpado.

“De mais a mais, curioso notar que a suposta ‘antecipação’ de voo teria se dado exatamente no mesmo dia em que o autor iria embarcar, e nesse mesmo dia a companhia aérea conseguiu colocar um novo passageiro no seu lugar. Ao que parece, houve uma venda em duplicidade, já que me parece pouco provável que, em que estão de minutos, a companhia iria conseguir colocar um novo passageiro no assento”.

O passageiro ficou sem assistência e teve que pagar R$ 936,39 em passagem de outra companhia aérea, além de ter tido custos de alimentação não arcados pela Gol.

A sentença destaca que o fato de o autor ter entrado no avião reforça que houve dano moral.

“O autor foi surpreendido com a notícia de cancelamento da passagem quando já havia embarcado no avião e constatou que um terceiro estava no seu assento, ocasião em que foi solicitado pelos prepostos da companhia que ele saísse da aeronave. Não bastasse, não recebeu suporte algum e precisou adquirir novas passagens, de outra companhia aérea, para voltar para casa.

 Esses fatos me revelam com clareza que a falha operacional da companhia aérea fez com que os danos do autor ultrapassassem meras lesões patrimoniais para alcançar direitos da sua personalidade. Além da frustração pelo descaso e por toda a via crucis a que foi submetido, o que já é suficiente para lesar sua integridade psíquica, o autor ainda teve lesada sua imagem e honra, ao precisar se retirar da aeronave injustamente, já que havia pago pelo serviço, embora a companhia aérea tenha fechado os olhos para isso”.

Além do ressarcimento de R$ 1.027,14, foram fixados danos morais de R$ 4.000,00. Cabe recurso da decisão.

Atualização (posicionamento da Gol)

A GOL não comenta ações judiciais.

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