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Construtoras devem pagar aluguel a moradora que teve que deixar apartamento em Itajaí (SC)

As empresas ajuizaram ação na Justiça Federal após liminar da Justiça Estadual favorável à moradora, que move ação de rescisão contratual sustentando desaprumo das torres, desnível......

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Por Justiça Federal

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou ontem (9/2) recurso das construtoras Itaipava e RC2, de Camboriú (SC), e manteve decisão que determina o pagamento de R$ 1000,00 mensais do aluguel de uma moradora que precisou deixar apartamento comprado no Edifício Clube Itaipava Residence, na Avenida Itaipava, em Itajaí (SC), devido a problemas estruturais graves na edificação.

As empresas ajuizaram ação na Justiça Federal após liminar da Justiça Estadual favorável à moradora, que move ação de rescisão contratual sustentando desaprumo das torres, desnível dos apartamentos, existência de fissuras nas paredes e vazamento nas tubulações de gás. As torres construídas pelas rés fazem parte do programa Minha Casa Minha Vida, o que tornou possível às empresas ajuizar ação na Justiça Federal.

As rés alegam que não pode haver cumulação de ação de rescisão contratual e dever de pagamento de aluguel. Sustentam ainda que o empreendimento está desinterditado desde dezembro do ano passado e requerem a suspensão da medida.

Por unanimidade, a 4ª Turma negou o recurso. Conforme o relator, desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, embora tenha havido a desinterdição do prédio pela Defesa Civil, persistem os vícios construtivos apontados pela moradora. 

“Apesar de as rés alegarem que foram feitos os reparos necessários ao imóvel, o que motivou a desinterdição pela defesa civil dos blocos do residencial, e que não haveria risco de colapso do empreendimento, reconhece que persistem os vícios construtivos. E, em que pese defender que referidos vícios são sanáveis, neste momento processual não é possível chegar a esta conclusão”, concluiu Aurvalle.


 

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