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Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Câmara pode votar nesta quarta-feira MP que cria programa de habitação para policiais

Serão contemplados os profissionais ativos, da reserva, reformados ou aposentados das carreiras de policial civil, militar, federal, rodoviário federal, penal, bombeiros, agentes penitenciários, peritos e guardas......

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Por Agência Câmara

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Em sessão marcada para as 13h55 desta quarta-feira (9), a Câmara dos Deputados pode analisar a Medida Provisória 1070/21, que permite o uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para subsidiar casa própria a profissionais da área com remuneração bruta de até R$ 7 mil.

Serão contemplados os profissionais ativos, da reserva, reformados ou aposentados das carreiras de policial civil, militar, federal, rodoviário federal, penal, bombeiros, agentes penitenciários, peritos e guardas municipais.

Segundo o substitutivo preliminar do relator, deputado Coronel Tadeu (PSL-SP), o subsídio poderá ser concedido a quem ganha até R$ 10 mil e a outras categorias como agentes socioeducativos, agentes de trânsito, policiais ferroviários federais e policiais legislativos.

Além dos titulares dos cargos, o relator propõe ainda a inclusão dos cônjuges e dos pensionistas dos beneficiários falecidos. Já os dependentes poderão contar com as condições facilitadas se o profissional tiver falecido em razão do exercício do cargo.

Veículo apreendido
Também está na pauta o projeto que prevê a apreensão de veículos usados no transporte de drogas, mesmo se adquiridos de forma legal. Os deputados vão analisar o substitutivo do Senado para o PL 2114/19.

Aprovado em 2018 pela Câmara com o número 7921/17, o projeto, do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), muda a lei que criou o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad) (Lei 11.343/06).

O substitutivo do Senado, já aprovado pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara, ajusta o texto às mudanças feitas pela Lei 13.840/19, que alterou a lei do Sisnad.

Segundo o texto, fica ressalvado o interesse de terceiros de boa-fé, como as locadoras ou os donos de carros roubados para serem usados por traficantes.

Confira a pauta completa do Plenário

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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