Praça da Paz, em Itapema, deve ter equipamentos retirados devido à poluição sonora

No entanto, diante da falta de fiscalização pelo Município e do contínuo desrespeito à medida liminar ¿ inclusive com a prática de vandalismo nas placas indicativas......

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Por Ministério Público de Santa Catarina

Depois de o Município de Itapema descumprir decisão judicial para impedir poluição sonora na Praça da Paz, em Itapema, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com ação para que a sentença seja respeitada e, por consequência, que sejam retirados os equipamentos esportivos que resultam em barulho excessivo para os vizinhos do local.

No entanto, diante da falta de fiscalização pelo Município e do contínuo desrespeito à medida liminar ¿ inclusive com a prática de vandalismo nas placas indicativas da limitação de horário -, a Justiça entendeu que o limite de horário não era suficiente e determinou na sentença a transferência dos equipamentos para local mais adequado.

O Município de Itapema ainda recorreu da decisão, mas o recurso foi desprovido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), e a ação transitou em julgado em 2007.

Em 2021, após a notícia de que a decisão judicial estava sendo descumprida, a 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapema instaurou um novo procedimento, no qual o Município foi cientificado da situação.

Diante da falta de resolução do problema, a ação de execução de sentença foi ajuizada. Nesta ação, o Juízo da 2ª vara da Comarca de Itapema determinou a intimação do Município de Itapema para dar cumprimento à sentença transitada em julgado, dentro do prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, até o limite de R$ 100 mil.

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