MPSC recomenda retirada de publicidade ilegal em espaços públicos de Içara

Conforme destaca o Promotor de Justiça Fernando Rodrigues de Menezes Júnior, as placas particulares afixadas em espaço público além de causarem poluição visual na cidade, contrariam......

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Por Ministério Público de Santa Catarina

A recomendação foi expedida pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Içara após verificar por meio de provas colhidas em procedimento próprio demonstram que a imobiliária afixou placas publicitárias em árvores, postes de iluminação e em faixas de domínio de vias municipais e estaduais.

Conforme destaca o Promotor de Justiça Fernando Rodrigues de Menezes Júnior, as placas particulares afixadas em espaço público além de causarem poluição visual na cidade, contrariam a ordem urbanística, uma vez que afronta o disposto no artigo 220 da Lei Municipal n. 831/90.

A norma estabelece que não é permitida a colocação de anúncios ou cartazes, entre outras possibilidades, em árvores dos logradouros públicos e nos postes telefônicos ou de iluminação e em faixas de domínio de vias municipais, estaduais e federais.

O prazo para o Município responder se acata ou não a recomendação – expedida no dia 24 de janeiro – é de 20 dias.

Uma recomendação do Ministério Público representa uma cientificação expressa e formal da necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou prevenir uma irregularidade. O não atendimento pode resultar em medidas judiciais e extrajudiciais futuras.

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