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Fã não ressarcida após show do Aerosmith ser cancelado será indenizada

Ela teve dificuldade para conseguir de volta o valor pago nos ingressos......

Publicado em

Por Mariana Lioto

Uma mulher que havia comprado dois ingressos para o show do Aerosmith em Curitiba será indenizado pela empresa que vendeu as entradas.

O cancelamento do evento marcado em 2017 ocorreu depois que o vocalista ficou doente. Ela tentou reaver o dinheiro pago no ingresso e promessa foi de que haveria o estorno no cartão de crédito, o que não se concretizou.

A Empresa Brasileira de Comercialização de Ingressos foi condenada ontem a, além de devolver o valor, pagar R$ 1 mil a título de danos morais.

No processo a empresa afirmou não ser responsável pelo cancelamento do evento e que teria tentado obter a conta da compradora para devolver o dinheiro.

A justiça entendeu que houve falha na prestação do serviço.

“Muito embora a parte ré alegue que o estorno não ocorreu em virtude de fato ligado a operadora do cartão de crédito da parte autora, a responsabilidade no caso é objetiva, o que afasta a necessidade de demonstração de culpa.

O show foi comercializado pela parte ré, lucrando com a atividade empreendida, devendo, portanto, arcar com os riscos a ela inerentes. Ressalte-se que a escolha de que a devolução se daria mediante estorno foi da própria parte ré.

Ademais, em caso de impossibilidade do meio inicialmente pretendido, deveria a parte ré ter utilizado os meios necessários para a realização da devolução, sobretudo diante dos diversos contatos realizados pela parte autora e do tempo decorrido desde o cancelamento do show”.

Cabe recurso da decisão dada pela 25ª Vara Civel de Curitiba.

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