
Faixa de pedestre colorida é vista como “afronta à moral e aos bons costumes”
A preocupação do Deputado com o "problema" da faixa dividiu opiniões; veja....
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Por Deyvid Alan
Nesta quinta-feira (27) a CGN publicou uma enquete para saber a opinião dos nossos internautas sobre o questionamento do Deputado Coronel Lee, quanto a uma faixa de pedestre colorida no município de Foz do Iguaçu.
O parlamentar esteve em Foz na quarta-feira (26) e protocolou um ofício junto ao Ministério Público pedindo providências para a troca da cor da faixa.
A faixa de pedestre colorida foi feita em alusão ao “Dia da Consciência LGBT”, como uma forma de aumentar a visibilidade para educar sobre questões importantes dessa comunidade.
As ações em alusão ao tema servem para lembrar que as pessoas devem ter orgulho da sua orientação sexual e identidade de gênero; que a diversidade é uma dádiva; e que a orientação sexual e a identidade de gênero são inerentes ao indivíduo e não podem ser intencionalmente alteradas.
Em nota à imprensa, o Deputado disse que a alteração da sinalização de trânsito é irregular, não prevista desta forma na Legislação de Trânsito. “Nossa resolução do Código Brasileiro de Trânsito é clara quando frisa que a faixa de pedestres deve ser branca. Isso é uma convenção internacional. Não é para bonito”, disse.
Depois de enfatizar o perigo que a faixa colorida representa para a população, o parlamentar ainda frisou que existe a questão do desrespeito a quem não concorda com as ideologias desses movimentos.
“Somente o desrespeito quando às leis de trânsito bastaria para pedirmos providências. Contudo, a população de Foz do Iguaçu nos procurou, indignados, por entenderem que esse separatismo em ‘defesa dos direitos LGBTetc’ não representa a grande parte da população”, salientou.
Opinião dos internautas
A preocupação do Deputado com a situação dividiu opiniões. A maioria das pessoas que participou da enquete concordou com o pedido do parlamentar, no entanto, dezenas de comentários contrários ao trabalho do político também foram publicados.
Na enquete o internauta poderia escolher uma das quatro opções de resposta elencadas para a pergunta: Você concorda com a preocupação do Deputado com o “problema” que representa a faixa de pedestre colorida?
No total, 252 pessoas participaram da enquete, sendo que 187 internautas se disseram a favor da manifestação do político, escolhendo a opção: “Concordo totalmente. Acho um desrespeito esse tipo de manifestação. É uma afronta aos bons costumes. A faixa é um perigo para o trânsito”.
Já 46 pessoas discordaram totalmente do parlamentar e consideraram que “as manifestações são imprescindíveis. Desrespeito e perigo citados pelo deputado tratam-se apenas de puro preconceito”.
Outras 17 pessoas concordaram apenas por questões de segurança e não por “afronta à moral e bons costumes”. Para esses internautas, a manifestação poderia ser com bandeiras e são importantíssimas.
Duas pessoas discordaram no quesito segurança acreditando que a cor da faixa não é perigo para o trânsito, mas não são favoráveis à manifestação. “A faixa ficará ainda mais visível para o motorista. No entanto, não acho necessária a manifestação”.
Comentários no Facebook
Após a publicação, diversos internautas deixaram comentários nas redes sociais, alguns favoráveis, especialmente os feitos na enquete realizada no Grupo da CGN no Facebook. No entanto, diversos internautas repudiaram o posicionamento do Deputado, principalmente os comentários publicados na página da CGN.
O que diz a Constituição
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I – a soberania;
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
III – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
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