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TRF4 mantém condenação de mulher que seguiu recebendo benefício de mãe falecida

Conforme Ministério Público Federal (MPF), além de não comunicar o óbito ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), a ré apresentou atestado médico com informação falsa......

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Por Justiça Federal

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação de uma mulher de 58 anos, natural de Candelária (RS), que seguiu recebendo o benefício assistencial da mãe por 10 meses após a morte desta. A decisão foi proferida em sessão virtual da 8ª Turma ocorrida na última quarta-feira (26/1). 

Conforme Ministério Público Federal (MPF), além de não comunicar o óbito ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), a ré apresentou atestado médico com informação falsa de que a genitora estava acamada e com dificuldades de locomoção. O total pago pela autarquia chegou a R$ 9.714,18.

Autuada pela polícia, foi denunciada pelo MPF e condenada por estelionato (inciso 3° do artigo 171 do Código Penal) pela 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) à pena de um ano, nove meses e 10 dias de prisão.

Ela recorreu contra a sentença alegando que era procuradora da mãe e pensava ter direito de seguir recebendo, só percebendo a ilicitude quando teve o benefício cancelado pelo INSS. Acrescentou não tem renda fixa e tira seu sustento da assistência recebida. Contudo, a 8ª Turma negou o recurso.

Ao manter decisão de primeira instância, o relator do caso, juiz federal convocado Nivaldo Brunoni, salientou que “a própria ré admitiu perante o INSS e perante a autoridade policial ter realizado 10 saques indevidos do benefício após o falecimento de sua genitora, bem como ter apresentado atestado médico falso, resultando preenchidos os requisitos para a caracterização da continuidade delitiva”.

A 8ª Turma manteve a sentença e a ré deverá prestar serviços comunitários por 1 anos, 9 meses e 10 dias, pagar 29 dias-multa no valor de 1/30 salários mínimos e ressarcir o INSS dos valores ganhos ilicitamente.

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