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Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Projeto define prazo de três anos para o fim do uso de amálgama de mercúrio na odontologia

De acordo com a proposta, durante os três anos, será permitida a utilização apenas de amálgamas de mercúrio vendidos em cápsulas próprias para uso odontológico. O......

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Por Agência Câmara

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 3098/21 estabelece prazo de três anos para proibição total do uso de amálgamas de mercúrio em procedimentos odontológicos no País. A amálgama é uma liga metálica usada em restaurações dentárias. O projeto tramita na Câmara dos Deputados.

De acordo com a proposta, durante os três anos, será permitida a utilização apenas de amálgamas de mercúrio vendidos em cápsulas próprias para uso odontológico. O objetivo é reduzir o risco de contaminação pelo manuseio do mercúrio e do pó para a liga de amálgama.

Caso o projeto seja transformado em lei, será imediatamente proibido o uso de amálgamas de mercúrio em gestantes, lactantes ou mulheres em idade reprodutiva; em crianças e adolescentes; em pessoas com doenças neurológicas ou renais; e em pessoas com prévia intoxicação por mercúrio.

Autor do projeto, o deputado Carlos Henrique Gaguim (DEM-TO) considera importante o Brasil adotar medidas mais arrojadas em direção ao desenvolvimento humano sustentável com a eliminação do uso do amálgama dentário em todo território nacional no menor prazo possível.

“Os avanços tecnológicos na última década reduziram os custos e melhoraram o desempenho de materiais que podem substituir o amálgama de mercúrio e que, com treinamento adequado, permite aos profissionais odontólogos realizarem restaurações livres de mercúrio tão rapidamente quanto o fazem com o amálgama”, disse.

Redução gradativa
O texto obriga dentistas que ainda utilizam amálgama de mercúrio em alguns procedimentos a elaborarem, em até 90 dias, um plano para reduzir gradativamente o uso desse produto.

O plano deverá conter o cronograma de substituição do material por outro mais adequado e informar o local de destinação das sobras de mercúrio e amálgama.

Por fim, a proposta veda o armazenamento de sobras de mercúrio e amálgama que ultrapassem 500 gramas no local onde foram manuseados; e obriga as empresas responsáveis pela destinação final dessas substâncias a informar a quantidade, a procedência e a destinação final dos lotes a órgãos de vigilância sanitária e de proteção ao meio ambiente.

Restrição em vigor
Desde janeiro de 2019, uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já proíbe a fabricação, a importação, a comercialização e o uso em serviços de saúde do mercúrio e do pó para liga de amálgama não encapsulada.

Segundo a agência, o objetivo é  retirar do mercado materiais de saúde que utilizam mercúrio na composição, como prevê a Convenção de Minamata – tratado global para proteger a saúde humana e o meio ambiente dos efeitos adversos do mercúrio.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

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