
Morte de jovem na BR-277: justiça fixa indenização de R$ 100 mil e pensão vitalícia para pais
Motociclista de 22 anos faleceu em dezembro de 2013 no Bairro Maria Luiza atingido por um veículo que transitou pela contramão......
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Por Mariana Lioto
Depois de seis anos da morte de Jonathan Lesse em um acidente na BR-277, região do Bairro Maria Luíza, a justiça decidiu que o motorista do veículo que causou o acidente terá que pagar indenização de R$ 100 mil e pensão vitalícia para os pais.
O rapaz seguia pela via marginal e ao acessar a rodovia no sentido Foz do Iguaçu colidiu com um Vectra. A moto foi arremessada contra uma carreta. Jonathan chegou a ser socorrido mas morreu no Hospital Universitário. O motorista do Vectra, Luiz Schmith, fugiu do local do acidente e foi encontrado depois pela polícia, quando já havia mandado o veículo para o conserto. No processo, ele disse que ficou com medo de ser agredido.
O processo apurou que o motorista deixou de parar no acostamento antes de atravessar a pista, transitou na contramão em local de faixa contínua e tentou acessar a marginal por uma alça destinada exclusivamente para a saída para a rodovia.
“É inconteste a irregularidade da manobra executada pelo réu, que sem observar a conformação do local, as restrições de acesso e as cautelas necessárias, deu causa à colisão..
O processo chegou a discutir o fato de o motociclista não ter parado totalmente o veículo e ter acessado a rodovia olhando apenas um dos sentidos da pista. Pela decisão, no entanto, ele não foi responsável pelo acidente.
“Beira ao absurdo, evidentemente, tentar responsabilizar o motoqueiro por não observar se existia carro transitando na contramão de direção da pista onde ingressaria”, diz a decisão”
O jovem que morreu trabalhava como pedreiro e a família afirma que ele auxiliava nas despesas de casa. O motorista do carro foi condenado a pagar pensão de 2/3 de salário mínimo até o período que ele completaria 25 anos e 1/3 de um salário mínimo até a data que ele completaria 74 anos e 9 meses (considerando a expectativa de vida) ou até os pais falecerem.
Já os danos morais consideram o abalo de perder um filho.
“É indiscutível a dor, a angústia e a tristeza que fato dessa conotação acarreta aos entes sobrevivos, razão pela qual o pedido indenizatório deve ser acolhido neste ponto”.
A defesa do motorista disse ainda não ter sida intimada da sentença dada ontem. Cabe recurso da decisão.
Na esfera criminal Luiz Schmith foi condenado a 2 anos e 8 meses de detenção em regime aberto e suspensão do direito de dirigir por 1 anos e 9 meses. A detenção foi substituída por prestação de serviço comunitário e pagamento de cinco salários mínimos.
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