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Cobranças de dívidas do Vasco da Gama e do Botafogo seguem suspensas

No processo envolvendo o Vasco da Gama, os desembargadores do O.E. negaram o pedido da Locaflat Agência de Viagens e Turismo para revogação da suspensão das...

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Por Diego Cavalcante

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), reunido em sessão nesta segunda-feira (24/01), negou os recursos apresentados por dois dos credores do Clube de Regatas Vasco da Gama e do Botafogo de Futebol e Regatas para receberem os créditos que têm direito em dívidas contraídas pelos dois clubes cariocas. 

No processo envolvendo o Vasco da Gama, os desembargadores do O.E. negaram o pedido da Locaflat Agência de Viagens e Turismo para revogação da suspensão das cobranças dos débitos do clube cruzmaltino. Na mesma sessão, o escritório Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados também teve negado recurso em relação ao processo envolvendo o Botafogo. 

Os dois clubes cariocas, com base na Lei nº 14.193/2021, a Lei da Sociedade Anônima do Futebol  (SAF), em processos distintos, reivindicaram no ano passado a inclusão no Regime Centralizado de Execuções (RCE). O objetivo é  que todas as suas dívidas sejam centralizadas em um só juízo. Enquanto se enquadram no Regime, todas as penhoras e execuções estão suspensas. 

No agravo interno ajuizado pela Locaflat Agência de Viagens e Turismo contra o Vasco da Gama, os desembargadores acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, desembargador Maldonado de Carvalho, que não acolheu a tese defendida pela agência de que não poderia ser aplicada a Lei da SAF ao Vasco, em razão do clube de São Januário não ter “comprovado o cumprimento dos requisitos legais exigidos pela nova lei.”

“No mérito, conquanto o lustro retórico e o denodo dos i. subscritores, não assiste razão à recorrente. Explica-se a assertiva: a Lei 14.193/21, pondo fim a qualquer controvérsia, refere-se a “clube ou pessoa jurídica original e a Sociedade Anônima do Futebol” (artigo 2º, parágrafo 2º, inciso II), não deixando margem a dúvidas de que todas essas entidades se encontram albergadas pela novel legislação”, destacou o relator em seu voto.

Embargos contra o Botafogo também são negados 

Em novembro do ano passado, o escritório Ariboni, Fabbri e Schmidt apresentou recurso contra a decisão que suspendeu todas as penhoras e execuções dos débitos do Botafogo. O 1º vice-presidente do TJRJ, desembargador Maldonado de Carvalho, julgou improcedente o recurso, considerando-o intempestivo, por ter sido ajuizado após o prazo final estabelecido por lei. Inconformado, o escritório apresentou petição com embargos de declaração contra a decisão.  

Ao julgar o novo recurso, na sessão desta segunda-feira, os desembargadores do Órgão Especial, acompanharam, por unanimidade, o voto do desembargador Maldonado de Carvalho, desta vez, como relator, que manteve o entendimento de que o escritório não havia recorrido no prazo legal.

“Tendo em vista que a decisão agravada foi publicada no dia 23 de setembro, e mesmo levando-se em conta que, no dia 11 (2ª feira) não houve expediente forense, e no dia 12 (3ª feira) de outubro de 2021 foi feriado nacional de Nossa Senhora da Aparecida(2) , o prazo para interposição do primeiro recurso iniciou-se em 24 de setembro (6ª feira), e terminaria em 18 de outubro de 2021 (2ª Feira), razão pela qual é manifestamente intempestivo o agravo interno protocolizado no dia 8 de novembro (2ª feita), muito para mais, portanto, do prazo fatal.” 

JM/FS

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