PF autoriza porte de arma particular para agente de cadeia PSS de Cascavel
Pelo Estatuto do Desarmamento, o porte é previsto para o agente penitenciário ou guarda prisional efetivo, mas não é detalhada regra para o caso dos agentes temporários......
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Por Mariana Lioto
Um agente de cadeia pública temporário de Cascavel, contratado via PSS (Processo Seletivo Simplificado) pegou ontem (22) o porte de arma autorizado pela Polícia Federal.
Pelo Estatuto do Desarmamento, o porte é previsto para o agente penitenciário ou guarda prisional efetivo, mas não é detalhada regra para o caso dos agentes temporários. Só no Paraná são cerca de 1.200 nesta condição.
Segundo o advogado Maikon Michel de Medeiros, nos últimos anos estes agentes precisavam buscar a via judicial se desejassem portar armas por questões de segurança. A morosidade do processo era uma dificuldade diante dos contratos que têm período limitado. Agora a autorização foi dada pela via administrativa, junto à PF, de maneira mais célere.
“O que sempre buscamos foi a isonomia, a igualdade. São servidores que exercem a mesma função, têm a mesma carga horária e correm os mesmos riscos que o servidores efetivo. Nos últimos anos todos os pedidos feitos à PF eram negados e era preciso mover ações judiciais, este é o primeiro caso onde o servidor foi autorizado a portar arma particular para a própria segurança”.
A discussão na esfera judicial segue. Uma decisão recente do TRF4 (Tribunal Regional Federal) afirmou que a PF não teria legitimidade para conceder o porte para um agente de Piraquara portar arma funcional. No entendimento de Maikon, a decisão do Tribunal Regional Federal refere-se apenas a porte de arma funcional, e não arma privada.
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