MPPR expede recomendação para garantir a comunidade quilombola em Doutor Ulysses o direito de comercializar a produção agrícola

O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Cerro Azul, na Região Metropolitana de Curitiba, expediu nesta semana recomendação administrativa voltada a......

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Por Ministério Público do Paraná

     

     

O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Cerro Azul, na Região Metropolitana de Curitiba, expediu nesta semana recomendação administrativa voltada a assegurar direitos a agricultores da comunidade quilombola de Gramadinho, instalada no Município de Doutor Ulysses, que integra a comarca. O MPPR busca a concessão de inscrição estadual aos produtores rurais, de modo que eles consigam formalizar sua atividade e comercializar sua produção – base do sustento da comunidade. O documento é dirigido ao Município de Doutor Ulisses e ao Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (IDR-PR).

Como aponta a Promotoria na recomendação, sem o cadastro, os agricultores não conseguem sequer emitir notas de produtores rurais para vender seus produtos, situação que “implica cerceamento de direitos básicos, como o reconhecimento produtivo, recolhimento de impostos devidos, a certificação agroecológica formal e eventuais futuras comprovações de atividade rural para a seguridade social”. O MPPR pede que se conceda a inscrição estadual “independentemente do título da posse ou da propriedade rural onde será exercida a atividade agrícola passível da incidência do tributo, emitindo a Carteira de Produtor Rural”.

Suporte técnico – A Promotoria propõe ainda que seja facilitado aos quilombolas o cadastramento nesses sistemas (até em razão das dificuldades de acesso dessa população à sede do município, pois as estradas rurais da região estão em precário estado de conservação). Também demanda ao IDR que “auxilie tecnicamente a comunidade quilombola para a formalização das atividades rurais e de desenvolvimento produtivo, respeitando as tradições quilombolas e as práticas agroecológicas locais.” O Ministério Público indicou prazo de 30 dias para um retorno oficial aos pedidos por parte do Município e do IDR.

O não cumprimento da recomendação pode levar à adoção de medidas judiciais por parte da Promotoria. O documento é baseado na Nota Técnica Conjunta 01/21, emitida pelo MPPR a partir do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos e do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público e à Ordem Tributária.

 

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