TJSP mantém condenação de dois homens por racismo e injúria contra Maju Coutinho

Os magistrados seguiram o voto do relator, desembargador Augusto de Siqueira, que considerou ‘plenamente demonstrada’ a responsabilidade dos réus quanto aos crimes. O desembargador destacou que...

Publicado em

Por Agência Estado

Os desembargadores da 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo mantiveram a condenação de dois homens por racismo e injúria racial em razão de ataques e ofensas à jornalista Maju Coutinho, apresentadora do programa Fantástico, da TV Globo. A dupla também foi sentenciada por falsidade ideológica e corrupção de menores, por terem induzido adolescentes a cometer atos racistas.

Os magistrados seguiram o voto do relator, desembargador Augusto de Siqueira, que considerou ‘plenamente demonstrada’ a responsabilidade dos réus quanto aos crimes. O desembargador destacou que as as ofensas atingiram ‘número indeterminado de pessoas’, não apenas apenas Maju, ‘de modo que bem configuram o crime de racismo’.

“Inegável que os réus desejaram praticar e incitar a discriminação, mediante mensagens contra uma coletividade, com base na raça e na cor da pele. Estavam plenamente cientes de que as publicações tinham conteúdo reprovável – aliás, criminoso -, com repercussão negativa, suficiente para a retirada da página do Jornal Nacional do ‘ar’, após serem denunciadas”, ponderou.

No entanto, as penas dos réus acabaram sendo reduzidas, em razão de o colegiado ter aceitado parcialmente recurso dos mesmos e derrubado a imputação do crime de associação criminosa estabelecida em primeira instância. Assim um dos condenados deverá cumprir cinco anos e três meses de reclusão enquanto o outro, quatro anos e seis meses de reclusão – ambos em regime inicial semiaberto.

Os magistrados consideraram que não foi demonstrado ‘o ânimo associativo, estável e duradouro entre, ao menos, três agentes’ para configuração do crime. “Não obstante o número elevado de pessoas, dentre as quais, adolescentes, não há certeza de que se reuniram para praticar mais do que os delitos narrados, tampouco tratar-se de grupo estável e permanente”, escreveu Siqueira em seu voto.

Na denúncia apresentada à Justiça, o Ministério Público de São Paulo narrou que os réus ‘teriam formado uma sociedade cibernética para cometer crimes de falsidade ideológica, racismo, injúria qualificada e corrupção de menores, com estabilidade de permanência’, usando dados falsos para abrir contas em nome de terceiros nas redes sociais.

Depois, ainda segundo a Promotoria, os réus se reuniam para derrubar páginas do Facebook de pessoas consideradas por eles ‘inimigas’. A denúncia diz que, uma das páginas escolhidas pelos réus para o ataque foi a do Jornal Nacional, tendo como alvo a jornalista Maria Júlia Coutinho.

“No dia 3 de julho de 2015, marcaram dia e horário e praticaram, e também induziram outros membros de seus grupos e os instigaram a praticarem racismo e comentários ofensivos à honra da vítima, com menção a elementos de raça e cor da jornalista”, registrou o Ministério Público. De acordo com a Promotoria, foram realizadas dezenas de manifestações racistas, várias delas com menção à escravidão e com a palavra ‘macaca’.

Google News

Whatsapp CGN 3015-0366 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Veja Mais
Sair da versão mobile