Bolsonaro tem 10 dias depor à PF sobre vazamento de inquérito sigiloso

O prazo foi fixado em dezembro por Alexandre de Moraes, que voltou a ser alvo de ataques do chefe do Executivo. Na ocasião, o ministro do...

Publicado em

Por Agência Estado

O presidente Jair Bolsonaro tem até o dia 28 de janeiro para depor à Polícia Federal no âmbito do inquérito sobre a divulgação da investigação sigilosa sobre um ataque hacker ao sistema interno do Tribunal Superior Eleitoral em 2018. A apuração foi aberta em agosto, por ordem do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, após o chefe do Executivo publicar nas redes sociais a cópia do inquérito e distorcer informações para alegar supostas fraudes nas eleições.

O prazo foi fixado em dezembro por Alexandre de Moraes, que voltou a ser alvo de ataques do chefe do Executivo. Na ocasião, o ministro do STF atendeu um pedido da Advocacia-Geral da União para ampliar o prazo de cumprimento da diligência – inicialmente fixado em 15 dias, em despacho dado em novembro. Com a prorrogação, foi estabelecido prazo de 60 dias para a realização da oitiva de Bolsonaro.

Em dezembro a PF intimou Bolsonaro a prestar o depoimento, configurando a segunda vez em que o presidente é instado a responder questionamentos dos investigadores no âmbito de inquéritos que tramitam contra ele no Supremo Tribunal Federal – ao todo são cinco. A outra oitiva do chefe do Executivo, no âmbito da investigação sobre suposta tentativa de interferência política na PF, foi realizada em novembro de 2021 – após ficar travada por mais de um ano devido a impasse sobre a forma de colheita do depoimento.

Na investigação sobre a divulgação de inquérito sigiloso, também são investigados o deputado federal Filipe Barros (PSL-PR) e o delegado da Polícia Federal Victor Neves Feitosa Campos. O presidente distorceu as informações da apuração sigilosa para fazer alegações sobre fraudes nas eleições. Na sequência, o TSE esclareceu que a invasão ocorreu em módulos que não alteram a votação em si.

As apurações correm junto ao inquérito das fake news e foi solicitada pelo TSE. A corte eleitoral entendeu que, ao divulgar a cópia do inquérito, Bolsonaro pode ter cometido o crime previsto no artigo 153 do Código Penal, que proíbe a divulgação, sem justa causa, de informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei, contidas ou não nos sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública. A pena prevista é de um a quatro anos de prisão.

O inquérito divulgado pelo presidente nas redes sociais foi aberto pela Polícia Federal dez dias após o segundo turno das eleições de 2018 para apurar uma denúncia de invasão do sistema interno do TSE. A investigação foi solicitada pelo próprio tribunal. Nunca não foram encontrados indícios de que o ataque tenha afetado o resultado das eleições daquele ano.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Sair da versão mobile
agora
Plantão CGN
X