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Luis Macedo/Câmara dos Deputados

Projeto obriga órgãos públicos a criarem programa de integridade para licitações

O projeto altera a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. "A nova lei prevê um programa de integridade para licitantes e contratados, mas não para órgãos......

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Por Agência Câmara

Luis Macedo/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 2689/21 obriga órgãos e entidades da administração pública a implantarem um programa de integridade voltado a licitações e contratos administrativos. O objetivo do texto, que tramita na Câmara dos Deputados, é evitar e combater fraudes e ilícitos em contratações públicas.

O projeto altera a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. “A nova lei prevê um programa de integridade para licitantes e contratados, mas não para órgãos e entidades públicas, o que, de certa forma, na ausência de um conjunto estruturado de medidas de prevenção, detecção e repressão, pode fragilizar o alcance dos objetivos estabelecidos”, argumenta o autor, deputado Delegado Waldir (PSL-GO).

Segundo a proposta, o programa de integridade de órgãos e entidades públicas deverá contar com o envolvimento da alta administração pública e da unidade de controle interno dos próprios órgãos e entidades para a definição de padrões de conduta ética e disciplinar a serem observados por todos os agentes públicos e privados envolvidos nas contratações.

Prevê ainda análise, avaliação e gestão dos riscos relacionados a contratações públicas, com atenção prioritária aos casos de dispensa e inexigibilidade; implementação de controles preventivos para prevenir fraudes e ilícitos; e definição de procedimento padrão para tratar de denúncias recebidas e responsabilizar culpados por ilícitos.

Controle social
Atualmente, a lei já prevê que as contratações públicas deverão ser submetidas a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, subordinadas ao controle social.

Entre os envolvidos, segundo a lei, estão servidores e empregados públicos, agentes de licitação, unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade, e o órgão central de controle interno da Administração, além do tribunal de contas.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

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