AMP
Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados

Comissão aprova destinação de imóveis para programas habitacionais

O Projeto de Lei 4731/20, do deputado João Daniel (PT-SE), altera Lei do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social e foi aprovado com emenda do relator,......

Publicado em

Por Agência Câmara

Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que destina preferencialmente ao Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social os imóveis urbanos obtidos pela União como forma de quitação de débitos tributários de contribuintes inscritos na dívida ativa. Esses imóveis poderão ser vendidos para custear moradias populares ou serem utilizados diretamente em projetos habitacionais.

O Projeto de Lei 4731/20, do deputado João Daniel (PT-SE), altera Lei do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social e foi aprovado com emenda do relator, deputado José Ricardo (PT-AM), para destinar os imóveis ao patrimônio do fundo e facilitar a sua utilização em projetos de moradia popular.

José Ricardo afirmou que o pagamento de dívida com a União mediante transferência de imóveis não é usual, mas uma vez incorporados ao patrimônio público, devem ser preferencialmente usados para fins sociais. “O projeto busca contribuir para a solução de um dos grandes problemas sociais brasileiros: o déficit habitacional”, destacou.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de Lei

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Geórgia Moraes

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Sair da versão mobile
agora
Plantão CGN
X