Ex e atual reitores da UEPG são multados por falha contábil nas contas de 2018

As sanções estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR.....

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Por Maycon Corazza

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou regulares com ressalvas as contas de 2018 da Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), de responsabilidade do reitor Miguel Sanches Neto e de seu antecessor no cargo, Carlos Luciano Sant’ana Vargas. Mesmo assim, ambos foram multados individualmente em R$ 4.196,00 – quantia válida para pagamento em janeiro.

As sanções estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Cada uma delas corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 104,90 neste mês.

As penalizações foram motivadas pela falta de realização das conciliações bancárias no tempo oportuno e pela não regularização das divergências de saldos bancários com a escrituração contábil no respectivo mês de execução da conciliação bancária. Os pontos foram ressalvados pelos conselheiros, da mesma forma que o não cumprimento das atividades previstas no Decreto Estadual nº 11.290/2018 – norma que regulamenta as unidades de controle interno no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo paranaense.

Os membros do Tribunal Pleno ainda decidiram pela expedição de três recomendações à direção da universidade:  adotar medidas para aprimorar o controle interno, nos termos do artigo 24 do Anexo I do Decreto Estadual nº 2.741/2019; promover, em seu Portal da Transparência, a atualização das informações relativas às receitas, despesas gerais e despesas com diárias e adiantamentos; e adotar medidas com a finalidade de dar continuidade às tratativas com a Gestão da Central de Viagens, objetivando o atendimento dos termos do artigo 1º do Decreto Estadual nº 2.428/2019.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, acompanhou integralmente as manifestações da Sexta Inspetoria de Controle Externo (6ª ICE) do TCE-PR, da Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE) do Tribunal e do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 11 de dezembro passado. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 4022/19 – Tribunal Pleno, veiculado nesta segunda-feira (20 de janeiro), na edição nº 2.222 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

O texto é do TCE-PR.

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