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Prefeitura de Foz do Iguaçu esclarece sobre projeto do IPTU aprovado em dezembro

A Prefeitura de Foz do Iguaçu explica que o projeto submetido à aprovação da Câmara Municipal referente ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana......

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Por Prefeitura de Foz do Iguaçu

A Prefeitura de Foz do Iguaçu explica que o projeto submetido à aprovação da Câmara Municipal referente ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de 2022 traz alterações para dar isonomia fiscal aos contribuintes, com pagamentos equiparados.

A proposta não tem relação com a correção anual do tributo, realizada todos os anos conforme a Unidade Fiscal de Foz do Iguaçu (UFFI), ajustada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O projeto da prefeitura aprovado pela Câmara de Vereadores traz uma mudança na forma de medição dos terrenos, o que poderá implicar em um valor reduzido para o pagamento. A cobrança será feita a partir do tamanho médio da testada – a largura do terreno – e não pelo tamanho da frente da área.

Também haverá alteração no sistema de avaliação dos imóveis – a mudança será aplicada somente para as áreas comuns de condomínios horizontais, tais como de lazer, que até então não pagavam taxas referentes a esses locais, e passarão a ter a cobrança incluída no IPTU.        

“Vamos cumprir a legalidade em nosso município, com um reajuste que é feito todos os anos, mas, para garantir justiça a todos os cidadãos fizemos este ajuste, para cada um pagar um valor justo, de acordo com cada realidade. Garantir essa justiça fiscal é de extrema importância, inclusive com as opções de parcelamento e descontos nos pagamentos à vista”, reforçou o prefeito Chico Brasileiro.

Datas

As guias deverão ser disponibilizadas ainda no primeiro trimestre de 2022, totalmente de forma digital e podem ser impressas no site do município ou pelo aplicativo 156 Foz.

Os contribuintes terão ainda 10% de desconto na cota única e também a bonificação progressiva de 2,5% por ano de pagamento em conta única, limitado a 15%. Portanto, para os contribuintes que sempre pagam em cota única terão até 25% de desconto no pagamento à vista.

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