Pleno afasta multas a ex-presidentes da Câmara de Cerro Azul por falha em lei

Cabe recurso contra a nova decisão, expressa no Acórdão nº 4060/19......

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Por Maycon Corazza

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu provimento a Recurso de Revista interposto pela Câmara Municipal de Cerro Azul (Região Metropolitana de Curitiba). A decisão questionada está expressa no Acórdão nº 3363/18, emitido pela Primeira Câmara da Corte, que havia multado três ex-presidentes do Poder Legislativo.

Na decisão revista, os conselheiros aprovaram parcialmente o Relatório de Inspeção que analisou a folha de pagamento dos poderes Executivo e Legislativo municipais. A irregularidade estava na legislação que criou cargos sem fixar porcentagem mínima a ser ocupada por servidores efetivos, contrariando o artigo 37, inciso V da Constituição Federal. Marcelo Roberto Raab (gestão 2011-2012), Josenei Raab (gestão 2013-2016) e Paulo Cezar Pereira (gestão 2017-2018) haviam sido multados no processo.

Em sua defesa, o Poder Legislativo de Cerro Azul alegou que em nenhum momento foi oportunizado contraditório ao gestor à época da Inspeção, Paulo Cezar Pereira, a fim de sanar a irregularidade apontada. O ex-gestor alegou que a falha apontada foi regularizada, prevendo a porcentagem mínima de cargos em comissão a serem ocupados por servidores de carreira.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) se manifestaram pela procedência do recurso, em razão da ausência de contraditório, excluindo a sanção aplicada aos ex-gestores da câmara. Esse foi o mesmo entendimento adotado pelo relator do processo, conselheiro Fabio Camargo.

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão do dia 11 de dezembro. Cabe recurso contra a nova decisão, expressa no Acórdão nº 4060/19 – Tribunal Pleno, veiculado em 19 do mesmo mês, na edição nº 2.210 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

O texto é do TCE-PR.

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