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De olho na geração de renda, Curitiba moderniza a legislação sobre a Vila de Ofícios

O novo decreto amplia, principalmente, a área de abrangência e o porte comercial permitido, além de vincular a análise à atual legislação de Zoneamento, Uso e......

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Por CGN

Para modernizar a legislação e seguir as diretrizes do Plano de Governo da atual gestão do prefeito Rafael Greca, o Decreto 2027/2021, publicado no último dia 9 de dezembro, muda a legislação sobre a Vila de Ofícios. Criado em 1995, o programa possibilita a abertura de empresas junto à moradia ou nas proximidades, garantindo a geração de renda familiar, com redução de custos e deslocamentos.

O novo decreto amplia, principalmente, a área de abrangência e o porte comercial permitido, além de vincular a análise à atual legislação de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo. As alterações consideraram a necessidade de estímulo às atividades comerciais e industriais de pequeno porte, principalmente nas áreas mais afastadas da região central.

“O papel do gestor público é estar atento às necessidades da cidade, refletindo estas na forma de regulamentação, harmonizando a necessidade coletiva, porém preservando o nosso bem, que é a cidade. Não é possível fechar os olhos à periferia, principalmente em um período tão delicado quanto o atravessado agora, em razão da pandemia da covid-19”, disse arquiteta Patrícia Monteiro, diretora do Departamento de Controle do Uso do Solo da Secretaria Municipal de Urbanismo.

O novo decreto amplia a área para o desenvolvimento da atividade, para até 400 m². Também amplia os usos permitidos, incluindo usos industriais, desde que a edificação, o entorno e o sistema viário tenham condições de suportar o exercício da atividade.

Em caso de áreas de ocupação irregular, os cidadãos devem procurar os núcleos descentralizados do Urbanismo nas Ruas da Cidadania para maiores informações e cadastramento de solicitações.

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