
Vereadores derrubam autorização para concessão do transporte coletivo
Caso fosse aprovado, a prefeitura autorizaria a concessão do serviço público de transporte coletivo de passageiros, concedia isenção tributária ao prestador do serviço e alterava legislações relacionada...
Publicado em
Por Fábio Wronski
Ontem, segunda-feira (20), a Câmera de Vereadores de Cascavel rejeitou o Projeto de Lei nº 170 de 2021, que autorizaria o Poder Executivo Municipal a conceder o serviço público de transporte coletivo de passageiros, conceder isenção tributária, alterar a Lei Municipal nº 7.021 de 2019, revogar a Lei Municipal nº 3.211 de 2001 e revogar dispositivos da Lei Municipal nº 4.510 de 2007.
VOTAÇÃO: Rejeitado com 18 votos contrários e dois votos favoráveis.
Favoráveis: Pedro Sampaio e Valdecir Alcântara.
Contrários: Beth Leal, Cabral, Cidão da Telepar, Edson Souza, Celso Dal Molin, Cleverson Sibulski, Dr. Lauri, Josias de Souza, Mazutti, Melo, Professor Santello, Policial Madril, Professora Liliam, Serginho Ribeiro, Soldado Jeferson, Romulo Quintino, Sadi Kisiel e Tiago Almeida.
Com a votação de hoje, o projeto é arquivado.
Por intermédio da Autarquia Municipal de Mobilidade, Trânsito e Cidadania-TRANSITAR, a prefeitura autorizaria a concessão do serviço público de transporte coletivo de passageiros, concedia isenção tributária ao prestador do serviço e alterava legislações relacionadas. A concessão de isenção tributária para a concessionária vencedora da licitação representaria uma renúncia de receita prevista de R$ 600.312,37 em 2021 e de R$ 1.014.527,90 em 2022.
O projeto também previa a revogação da Lei Municipal nº 3211 de 2001, que assegurava às pessoas com idade acima de 60 e até 65 anos, a gratuidade no Transporte Coletivo Urbano de Cascavel.
Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação
Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.
Participe do nosso grupo no Whatsapp
ou