MPF quer bloqueio de bens de ex-prefeito de São Gonçalo para ressarcir danos

Por falta de prestação de contas, o Tribunal de Contas do Estado do Rio tinha responsabilizado tanto Mulim (gestão 2013-2016) quanto a antecessora Maria Aparecida Panisset...

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Por Agência Estado

O Ministério Público Federal deu parecer favorável ao bloqueio dos bens de Neilton Mulim (PR), ex-prefeito de São Gonçalo, na Grande Rio, por supostas irregularidades na aplicação de verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O pedido liminar, negado pela Justiça em primeira instância, visa a assegurar o ressarcimento de R$ 107 milhões aos cofres públicos que deveriam ter sido usados no Programa Especial de Recuperação da Rede Física Escolar Pública. O recurso será analisado pelo Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2), informou a Procuradoria.

Por falta de prestação de contas, o Tribunal de Contas do Estado do Rio tinha responsabilizado tanto Mulim (gestão 2013-2016) quanto a antecessora Maria Aparecida Panisset (2005-2012) pelo “uso indevido dos repasses do FNDE” – como seu caso prescreveu, Panisset foi excluída da ação.

Segundo a Procuradoria, embora os recursos tenham sido recebidos na gestão anterior, “Mulim não respondeu às intimações do TCE nem demonstrou ter adotado medidas para preservar as verbas públicas”.

Para o Ministério Público Federal na 2.ª Região (RJ/ES), a Constituição deu especial tratamento às ações de improbidade para garantir eventuais reparações aos cofres públicos.

A Procuradoria argumenta que, para ordenar o bloqueio de bens e eventuais outras medidas cautelares, é necessário apenas demonstrar possível dano ao erário e o risco que implicaria a inércia do Judiciário.

“Não se mostra compatível com a ação de improbidade a exigência de aguardar que o agente esteja na iminência de dilapidar seu patrimônio para ser decretada a indisponibilidade dos seus bens”, sustentou o parecer da procuradora regional da República Mônica de Ré.

O Ministério Público Federal assinala que a indisponibilidade dos bens não representa uma antecipação da sentença, sendo somente uma medida para assegurar o resultado útil do processo em caso de condenação.

“Considerando-se a indicação do envolvimento do agente nos atos de improbidade, a verificação da extensão de sua participação é matéria a ser aferida no curso da instrução processual”, afirmou a procuradora regional no parecer.

Defesa

A reportagem busca contato com a defesa do ex-prefeito de São Gonçalo Neilton Mulim (PR). O espaço está aberto para manifestação.

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