
Castro garante auxílio transporte para estudantes
Com novo projeto de lei, o chamamento público será realizado de forma diferente para favorecer mais jovens. Cursos profissionalizantes também devem ser incluídos...
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Por CGN 1
Desde 2016 o município de Castro conta com legislação que autoriza a concessão de auxílio transporte a estudantes de curso superior, técnico ou profissionalizante. Através do projeto de lei nº 138/2021, aprovado pelos vereadores na sessão ordinária desta quarta-feira (15), na Câmara Municipal, o chamamento público será realizado de forma diferente para favorecer mais jovens.
Além do chamamento público realizado no início do ano letivo para estudantes de cursos anuais, também ficará aberto um semestral, considerando o período de alguns cursos, e ainda a publicação de edital a qualquer tempo para os interessados em cursos profissionalizantes específicos sazonais ou modulares de curta duração. O chamamento público será publicado no site da prefeitura de Castro.
O projeto também prevê a possibilidade de incentivo a estudantes de cursos profissionalizantes realizados dentro do território do município. Neste caso, o auxílio poderá ser financeiro, por vale-transporte, transporte com veículo público oficial ou contratação de empresa privada mediante processo licitatório.
“Este é mais um incentivo para os jovens da nossa cidade, uma forma do município os auxiliar a prosseguir os estudos. A qualificação profissional em um mercado cada dia mais competitivo é um diferencial importante”, reflete Neto Fadel, presidente da Câmara. Fadel ressalta que o auxílio pode ser cancelado caso o beneficiário apresente frequência escolar inferior a 75%, pare de frequentar o curso, repasse o benefício para terceiros, entre outros.
Durante discussão da proposta os vereadores Maurício Kusdra (PSB) e Joel Fadel (Patriota) parabenizaram o executivo pelo envio da proposição que aprimora a norma existente. “Essa lei vai favorecer mais pessoas e de forma mais abrangente. É de uma necessidade ímpar. Com a pandemia aumentou ainda mais a necessidade deste auxílio para a classe estudantil, porque o transporte é caro e inviabiliza a continuação dos estudos para a classe mais pobre”, mencionou Joel.
O valor a ser custeado e o número de estudantes beneficiados é regulamentado anualmente por decreto municipal observadas as limitações da lei orçamentária e pode ser revisto caso haja queda acentuada na arrecadação ou aumento significativo das despesas. Os critérios de pontuação para concessão do benefício permaneceram inalterados.
Com informações da Assessoria de Imprensa
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