AMP

Tribunal mantém pagamento de pensão a menor que perdeu o pai em acidente rodoviário

A mãe dela ajuizou ação na Justiça Federal de Florianópolis, solicitando em medida de urgência o pagamento de pensão por parte das empresas, no valor de......

Publicado em

Por Justiça Federal

Nesta terça-feira (14), a juíza federal convocada Maria Isabel Pezzi Klein, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), manteve liminar que determina o pagamento de pensão por parte dos Correios e de uma transportadora à criança de 11 anos, residente em Palhoça (SC), que teve o pai vitimado por um acidente de trânsito em Alvorada (TO). Na ocasião, um motorista dirigindo um caminhão da empresa ré, contratada pelos Correios, invadiu a contramão, atingindo outro caminhão, dirigido pela vítima.

A mãe dela ajuizou ação na Justiça Federal de Florianópolis, solicitando em medida de urgência o pagamento de pensão por parte das empresas, no valor de um salário mínimo e meio, para cada uma. O juízo não verificou provas suficientes de que ela era companheira da vítima, mas entendeu a necessidade do pagamento de pensão à filha e determinou a implantação do benefício de 1 salário mínimo para ela.

As rés recorreram ao TRF4 solicitando efeito suspensivo à medida, alegando que o culpado pelo acidente seria o pai da menor e solicitando a redução da pensão para 1/3 do valor determinado. Pezzi Klein entendeu que a decisão do juízo da 4ª Vara Federal de Florianópolis foi correta.

Em sua fundamentação, a relatora afirmou que há prova suficiente de que o veículo da empresa ré invadiu a contramão e colidiu frontalmente com o caminhão do pai da autora, sendo que as alegações das rés de que a culpa teria sido da vítima serão analisadas durante o trâmite do processo.

Quanto à alegação de que por ser verba alimentar, a medida será irreversível, mesmo com a reversão da decisão, a magistrada citou parte da argumentação do juízo de primeira instância: “se está diante de irreversibilidade recíproca. É dizer, a não concessão da tutela implica perigo de dano à autora, menor de idade, que necessita dos alimentos para sua subsistência. Assim, privilegia-se a subsistência da autora em detrimento do interesse dos réus”. 

“Entendo que está presente o perigo de dano, tendo em vista a natureza da verba pleiteada, que objetiva a subsistência da autora, menor de idade”, concluiu a magistrada.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Sair da versão mobile
agora
Plantão CGN
X