Lewandowski dá 48h para Senado explicar criação de fila para o Auxílio Brasil

A decisão foi dada em um pedido de mandado de segurança apresentado pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e os deputados Tabata Amaral (PSB-SP) e Felipe Rigoni...

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Por Agência Estado

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu 48 horas para o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e o relator do Auxílio Brasil na Casa, Roberto Rocha (PSDB-MA), explicarem as modificações realizadas no texto da Medida Provisória (MP) que teriam permitido a formação de filas no novo programa social do governo federal.

A decisão foi dada em um pedido de mandado de segurança apresentado pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e os deputados Tabata Amaral (PSB-SP) e Felipe Rigoni (PSB-ES), que acusam o relator no Senado de ter alterado o teor da proposta para permitir a formação de fila dos beneficiários do novo programa social, o que foi vetado durante a aprovação da matéria na Câmara.

Os parlamentares argumentam que Roberto Rocha fez modificações não permitidas no texto editado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) para criar o Auxilio Brasil, por meio da chamada emenda de redação, um dispositivo geralmente utilizado para corrigir erros ortográficos, mas que neste caso teria sido aplicada para mudar o “mérito da matéria, sem que o texto tenha sido remetido à Câmara”.

A MP foi aprovada no Senado no dia 2 de dezembro, sete dias depois de a Câmara ter votado a favor do Auxílio Brasil. Roberto Rocha declarou ter feito mudanças sutis na medida, apenas na redação da proposta porque não havia tempo para maiores reparos, afinal o texto só poderia ser votado até o dia 7 de dezembro antes de perder a validade.

Para os autores da ação, o uso da emenda de redação alterou completamente o teor da MP e garantiu a formação de filas de beneficiários do Auxílio Brasil, porque teria gerado insuficiência nos cofres públicos para custear o novo programa. Eles afirmam que a medida gerou “flagrante atentado praticado contra a Constituição Federal, notadamente, ao devido processo legislativo constitucional”.

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