MPSC obtém sentença que obriga Estado a reformar 32 escolas de Blumenau
A ação, que está sob titularidade da 4ª Promotoria de Justiça de Blumenau, foi ajuizada em 1993. Ela sustentava a deficiência na qualidade de ensino em sete......
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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve decisão judicial para determinar que o Estado de Santa Catarina promova reformas estruturais em 32 escolas estaduais no município de Blumenau e que pelo menos 80% dos professores das escolas sejam servidores efetivos do Magistério Público Estadual. A decisão foi proferida 28 anos após o ajuizamento da ação, que foi julgada pela segunda vez depois da anulação da primeira sentença, contrária ao MPSC.
A ação, que está sob titularidade da 4ª Promotoria de Justiça de Blumenau, foi ajuizada em 1993. Ela sustentava a deficiência na qualidade de ensino em sete escolas do Estado, motivada pela contratação de professores sem a habilitação específica, em razão da falta de concurso público para o provimento dos cargos. Relatou, ainda, as dificuldades das escolas diante da falta de material didático necessário e das precárias condições das instalações físicas.
Em 1995, o Juízo da Infância e Juventude de Blumenau concluiu pela impossibilidade jurídica do pedido e julgou o feito extinto, determinando o arquivamento da ação sem julgamento do mérito.
O Ministério Público, inconformado com a decisão, recorreu aos tribunais superiores, até que, em 2010, a sentença inicial foi anulada e determinado o regular trâmite da ação. Porém, nos 17 anos que se passaram do ajuizamento, não eram mais sete escolas, mas sim 32 que necessitavam de reformas, uma vez que o Estado, mesmo ciente da situação, não promoveu as melhorias necessárias.
Após a retomada do processo, no ano de 2013, foi determinado aos diretores das escolas estaduais que especificassem quais eram as deficiências em seus respectivos estabelecimentos de ensino. Eles indicaram uma série de problemas estruturais nos educandários: infiltração, portas e janelas quebradas, forro e cobertura comprometidos, estrutura corroída, redes elétrica e hidráulica comprometidas, pisos e rodapés podres, redes de esgoto e pluviais entupidas, caixa d’água sem manutenção, rachadura na estrutura, ameaça de quedas de muros, barrancos e barreiras, problemas de acessibilidade, inexistência ou inadequação de quadras de esporte, entre outros.
Em 2017, o Corpo de Bombeiros informou no processo que apenas uma escola possui habite-se, e que todas as outras possuíam algum tipo de irregularidade no tocante à legislação de segurança contra incêndio e pânico, seja de natureza documental (ausência ou vencimento dos atestados), seja de ordem material (ausência ou deficiência dos sistemas preventivos exigidos para o tipo de ocupação).
No ano de 2019, o Estado de Santa Catarina juntou laudos técnicos confeccionados por uma empresa referentes a vistorias e levantamentos das deficiências e necessidades das escolas estaduais, e juntou os respectivos laudos individuais ao processo. Os laudos apontaram, mais uma vez, a urgência das reformas necessárias, principalmente no tocante ao sistema de segurança contra incêndios, rede elétrica e hidráulica e estruturas comprometidas.
Em 2020, foi juntado levantamento atualizado do quadro de profissionais que compõem as escolas estaduais do município, demonstrando que o número de professores temporários continua significativo. Cita, como exemplo, a situação do CEDUP Hermann Hering, que conta com 151 profissionais, dos quais pelo menos 101 são professores admitidos em caráter temporário. Diferente não é a situação do CEJA, que dos seus 71 profissionais apenas 10 são efetivos.
Agora, a ação foi julgada procedente, fixando prazos para as correções necessárias, que variam de 24 horas a 365 dias, em medida antecipatória com tutela de urgência – de modo que os prazos iniciarão a partir da intimação da sentença, e não do trânsito em julgado da ação -, e dois anos para as demais necessidades.
“A precária infraestrutura de acessibilidade, segurança e salubridade, aliada à carência de docentes efetivos nas escolas estaduais representou no reconhecimento pelo Poder Judiciário da omissão indevida do Estado de Santa Catarina no serviço educacional de Blumenau. A partir de então, com o deferimento dos pedidos ministeriais de tutela de urgência na sentença, prazos foram fixados para a regularização das ilegalidades, sob pena de sequestro da verba pública. Cabe agora fiscalizar e exigir o cumprimento da decisão, a fim de que se efetive uma educação estadual de qualidade no Município, tendo como norte o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, com observância e respeito aos princípios constitucionais da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola e a garantia do padrão de qualidade”, considera a Promotora de Justiça Cristina Nakos.
Veja abaixo os prazos estabelecidos:
24 horas
120 dias
180 dias
240 dias
365 dias
Dois anos
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