
Paciente consegue na justiça direito a medicamento
O Estado do Paraná disse não haver comprovação de que o remédio era imprescindível e que os outros medicamentos fornecidos pelo SUS eram ineficazes…...
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Por Mariana Lioto
Uma paciente conseguiu na justiça o direito ao medicamento Omalizumabe 150 mg que havia sido negado. A paciente tem diagnóstico de Urticária Crônica Espontânea.
O Estado do Paraná disse não haver comprovação de que o remédio era imprescindível e que os outros medicamentos fornecidos pelo SUS eram ineficazes. Mesmo assim, foi condenado a fornecer o remédio de maneira contínua.
“O relatório do médico assistente trouxe justificativa, descartando de forma fundamentada a possibilidade de dispensação dos medicamentos padronizados pelo SUS, uma vez que a autora fez uso do corticosteróides e o tratamento resultou em ausência de controle dos sintomas da doença e episódio de Angioedema”, diz a decisão.
Para a justiça, o direito à saúde é direito público subjetivo indisponível assegurado constitucionalmente a todos, cabendo ao Poder Judiciário, em nome do princípio da dignidade da pessoa humana garantir à pessoa carente o acesso ao tratamento adequado de sua enfermidade, em caso de hipossuficiência econômica.
Cabe recurso da decisão.
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